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Restos a Pagar

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Leandro Menezes
Deborah Aguiar
6 participantes

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Mensagem  Deborah Aguiar Ter 10 Ago 2010, 19:13

Pessoal, ainda não vi uma situação de prorrogação de RP não-processados. No meu entender sempre seriam cancelados caso não fossem pagos até 31/12 do exercício seguinte. Porém hoje me deparei com essa questão do cespe. Se alguém souber o fundamento disso:

(CESPE/Assessor Técnico/TCE AC 2009) A inscrição de restos a pagar no governo federal, relativa às despesas
empenhadas e não liquidadas, tem validade até o dia 31 de dezembro do ano
subseqüente, caso não seja prorrogada. GABARITO: CERTA.

Deborah Aguiar

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Restos a Pagar Empty Re: Restos a Pagar

Mensagem  Leandro Menezes Ter 10 Ago 2010, 20:11

Deborah,

Pesquisando sobre o assunto, encontrei o seguinte decreto:

DECRETO Nº 6.137, DE 28 DE JUNHO DE 2007.

Dá nova redação ao caput do art. 1o do Decreto no 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o O caput do art. 1o do Decreto no 6.007, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades.” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Fica revogado o Decreto no 6.050, de 28 de fevereiro de 2007.

Brasília, 28 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2007

Além disso, encontrei o seguinte texto no Manual do SIAFI:

3.4.2 - O não cancelamento de restos a pagar não processados no encerramento do exercício constitui infrigência ao art. 68 do Decreto 93.872/86, salvo se prorrogado por instrumento legal dentro do prazo de vigência dos mesmos.
.
3.4.3 - A prorrogação de restos a pagar não processados sem instrumento legal que o ampare constitui infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira e orçamentária de que trata o art. 16, Inciso III, alínea "b" da Lei 8.443/92, a qual sujeita os infratores à sanção prevista no inciso II do art. 58 da mesma Lei.

Por fim, Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, em seu Volume III, afirma que:

Inclusão da rubrica para registro dos Restos a Pagar Não-processados de Exercícios Anteriores, visto que a legislação que determina a sua prescrição ao final do exercício subseqüente à sua inscrição se aplica exclusivamente à União, a qual, nos últimos anos, vem editando decretos de prorrogação da validade desses restos a pagar.

Portanto, o que entendo é que o Presidente da República pode expedir decreto autorizando a prorrogação dos Restos a Pagar não Processados. Ao que me parece isto tem acontecido com certa frequência.

Bons estudos!

Leandro Menezes

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Mensagem  Deborah Aguiar Ter 10 Ago 2010, 21:04

Leandro excelente!!
valeu!!

Deborah Aguiar

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Mensagem  Ronan Qua 11 Ago 2010, 07:55

Muito bom Leandro. Essa derruba muita gente caso apareça na prova

Ronan

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Restos a Pagar Empty Re: Restos a Pagar

Mensagem  Leandro Menezes Qua 11 Ago 2010, 08:24

Com certeza derrubaria mesmo! A questões "básicas" muita gente acerta. A aprovação depende deste tipo de questão... Que a maioria poderia errar!

Abraços!

Leandro Menezes

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Mensagem  Deborah Aguiar Qua 11 Ago 2010, 08:44

é pq não tem nenhum fundamento legal para tal prática.

Deborah Aguiar

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Mensagem  Deborah Aguiar Sex 13 Ago 2010, 11:20

Pessoal
só complementando, tirei a dúvida sobre esse assunto com o André (professor do Cathedra)
essa prática é totalmente legal, pois como é um decreto que fixa a data de validade é perfeitamente possível que um outro decreto altere a mesma, assim como a Administração tem feito.

Deborah Aguiar

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Mensagem  fabcoelho Qui 26 Ago 2010, 15:49

Pessoal, vcs tem estudado Restos a Pagar por onde?

fabcoelho

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Mensagem  nildete Seg 01 Nov 2010, 15:45

Marcio: ainda sobre RP... como fica o lançamento na inscrição e no pagamento??? Não encontrei em nenhum lugar...

nildete

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Mensagem  Márcio Martinho Seg 01 Nov 2010, 19:49

nildete escreveu:Marcio: ainda sobre RP... como fica o lançamento na inscrição e no pagamento??? Não encontrei em nenhum lugar...

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