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QUESTÃO 01 - 03/11

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JULGUE

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Mensagem  Márcio Martinho Qua 03 Nov 2010, 07:15

(TRE MA 2009) O Poder Legislativo somente pode reestimar a receita global prevista no projeto de lei orçamentária se comprovar a existência de erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

Márcio Martinho
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Mensagem  Márcio Martinho Qua 03 Nov 2010, 19:39

De acordo com a LRF a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

GABARITO CERTO

Márcio Martinho
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