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QUESTÃO 04 - 05/11

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Mensagem  Márcio Martinho Sex 05 Nov 2010, 07:55

(UNIPAMPA 2009) Se há superávit de capital, é permitida a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.

Márcio Martinho
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Mensagem  Márcio Martinho Sex 05 Nov 2010, 22:27

Artigo 44 da LRF: “É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos”.

GABARITO ERRADO

Márcio Martinho
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