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Mensagem  Robio Frota Dom 22 Ago 2010, 00:57

Pessoal,

no material do Prof. Graciano do Ponto encontrei 3 questoes meia complicadas, queria a ajuda de voçes: o gabarito está na fonte branca

1) As diretrizes setoriais para a elaboração da proposta de lei orçamentária anual devem ser definidas no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal.

Gabarito: E

2) O calendário estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para a tramitação do plano plurianual (PPA), da LDO e da lei orçamentária anual (LOA) provoca distorções, como, por exemplo, o fato de somente para o terceiro ano do mandato presidencial o projeto da LDO ser encaminhado após a aprovação do respectivo PPA.

Gabarito: C

3) Investimentos que se completarem em um mesmo exercício financeiro não precisarão ser previamente incluídos no PPA.

Gabarito: E

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Mensagem  Márcio Martinho Dom 22 Ago 2010, 20:13

VOU DEIXAR AS MINHAS OBSERVAÇÕES

1) As diretrizes setoriais para a elaboração da proposta de lei orçamentária anual devem ser definidas no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal.

AQUI TÁ ERRADO PQ NÃO É ATRIBUIÇÃO DA SOF AS DIRETRIZES SETORIAIS, E SIM DOS ÓRGÃOS SETORIAIS, CONFORME MTO

2) O calendário estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para a tramitação do plano plurianual (PPA), da LDO e da lei orçamentária anual (LOA) provoca distorções, como, por exemplo, o fato de somente para o terceiro ano do mandato presidencial o projeto da LDO ser encaminhado após a aprovação do respectivo PPA.

TÁ MAIS PRA MATEMÁTICA
1º ANO DE MANDATO = PPA É DO GOVERNO ANTERIOR
2º ANO DE MANDATO = PPA ENCAMINHADO EM 31/08. NESTA DATA, A LDO JÁ ESTARÁ APROVADA, POIS O PRAZO É ATÉ 17/07
3º ANO DE MANDATO = LDO SERÁ ENCAMINHADA JÁ COM O PPA DO GOVERNO ATUAL APROVADO

3) Investimentos que se completarem em um mesmo exercício financeiro não precisarão ser previamente incluídos no PPA.

ESTA REALMENTE VEIO PRA LASCAR.
ACREDITO QUE SEJA ESTA A EXPLICAÇÃO:
O PPA É UM INSTRUMENTO PARA QUATRO ANOS... SUPONDO QUE O GOVERNO DESEJE REALIZAR UMA OBRA NO TERCEIRO ANO DE SEU MANDATO... DEVERÁ INCLUÍ-LO NO PPA QUE SERÁ ELABORADO E APROVADO DURANTE SEU PRIMEIRO ANO, AINDA QUE A OBRA SEJA APENAS PARA O TERCEIRO ANO
EXEMPLO: NO PPA 2008-2011, EXISTE UM PROGRAMA CHAMADO "AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA O TRE-SP", CUJO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO INVESTIMENTO SERÁ APENAS EM 2011, EM UM TOTAL DE $100.000.000 PREVIAMENTE APROVADOS.

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Mensagem  Robio Frota Seg 23 Ago 2010, 09:23

Marcio...

essa 3ª questao ta com gabarito equivocado lá na aula dele...fui olhar no gabarito do concurso e a questão da prova é a seguinte:

QUESTÃO 25 - UnB/CESPE – IPAJM 2010 (CONTADOR)

Tendo como referência as disposições constitucionais em matéria orçamentária, assinale a opção correta.

A É vedado incluir na LOA autorização para operações de crédito por antecipação de receita.
B Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais não são obrigatórios e, por conseguinte, não são submetidos ao exame do Congresso Nacional.
C Os recursos que remanescerem em razão de vetos poderão ser realocados em programas preexistentes, em limites
previamente fixados na própria lei orçamentária.
D Investimentos que se completarem em um mesmo exercício financeiro não precisarão ser previamente incluídos no PPA.
E Créditos extraordinários poderão ser abertos por medida provisória ou decreto do Poder Executivo, com os mesmos
efeitos.

GABARITO d

agora deu uma aliviada...quanto as outras 2..valeu pelas dicas.

bome estudo

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Mensagem  Márcio Martinho Seg 23 Ago 2010, 09:42

Agora melhorou
Mas o exemplo que dei do PPA 2008-2011 é verdadeiro
Vlw

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Mensagem  fabiokrusty Sex 27 Ago 2010, 23:16

ali na questão 2 o correto não seria encaminhar o ppa já no 1º ano?
do contrário o segundo ano de mandato ficaria sem ppa vigente
fabiokrusty
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Mensagem  Márcio Martinho Sáb 28 Ago 2010, 11:17

fabiokrusty escreveu:ali na questão 2 o correto não seria encaminhar o ppa já no 1º ano?
do contrário o segundo ano de mandato ficaria sem ppa vigente

Você tem razão... errei na digitação... vou deixar o exemplo do que aconteceu no último PPA aprovado

2) O calendário estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para a tramitação do plano plurianual (PPA), da LDO e da lei orçamentária anual (LOA) provoca distorções, como, por exemplo, o fato de somente para o terceiro ano do mandato presidencial o projeto da LDO ser encaminhado após a aprovação do respectivo PPA.

- 1º ano de mandato = 2007; (nesse ano o governo enviou e aprovou o PPA)
- 2º ano = PPA 2008/2011 - iniciou a partir de 2008, só que a LDO 2008 foi aprovada em 2007, antes dele;
- 3º ano = 2009, a LDO é elaborado com base num PPA prévio

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Mensagem  Robio Frota Seg 08 Nov 2010, 22:05

Marcio ou os colegas que puderem me ajudar a explicar o gabarito dessas questoes..

sao questoes FCC. O gabarito ta na fonte branca.

AUDITOR TCE-RO 2010


37. O verbete 66 das súmulas do Supremo Tribunal Federal assim dispõe: “É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro”. Este entendimento firmado pelo STF está relacionado, como exceção, ao princípio orçamentário da

(A) anualidade tributária.
(B) anualidade orçamentária.
(C) unidade do orçamento.
(D) não afetação.
(E) universalidade.

GAB E

21. Considere a tabela abaixo.

Poder | Receita Arrecadada (R$) (*) (**) | Despesa com pessoal (R$) (**)
Executivo Municipal de Rosa | 1.000.000,00 | 482.000,00
Executivo Municipal de Cravo 1.000.000,00 505.000,00
Executivo Municipal de Tulipa 1.000.000,00 550.000,00

(*) Receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, já realizadas as deduções previstas na LRF e excluídas as duplicidades.
(**) Receita e despesa referentes ao acumulado de janeiro a dezembro de 2009, tomado o mês de dezembro de 2009 como referência.

Com base nos dados apresentados, no que se refere ao percentual de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida, cabe alerta do Tribunal de Contas

(A) apenas ao Executivo Municipal de Rosa.
(B) apenas ao Executivo Municipal de Cravo.
(C) apenas ao Executivo Municipal de Tulipa.
(D) apenas aos Executivos Municipais de Cravo e Tulipa.
(E) aos Executivos Municipais de Rosa, Cravo e Tulipa.

GAB D

10. O plano plurianual

(A) é uma lei de iniciativa conjunta do Presidente da República e da Mesa do Congresso Nacional.
(B) estabelece metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente, além de orientar a elaboração da lei orçamentária anual.
(C) compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que a União detém a
maioria do capital social e o orçamento da seguridade social.
(D) tem vigência de cinco anos, com término no final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial
subsequente.
(E) controla o volume de emissão de moeda e estabelece os créditos suplementares, adicionais e extraordinários que podem ser utilizados durante o exercício financeiro.

GAB D

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Mensagem  Márcio Martinho Seg 08 Nov 2010, 22:28

37. O verbete 66 das súmulas do Supremo Tribunal Federal assim dispõe: “É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro”. Este entendimento firmado pelo STF está relacionado, como exceção, ao princípio orçamentário da

(A) anualidade tributária.
(B) anualidade orçamentária.
(C) unidade do orçamento.
(D) não afetação.
(E) universalidade.

GAB E

Mais uma questão esquisitona da FCC.

“É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro”
Isto é:
Tributo aumentado depois do orçamento aprovado, mas antes do exercício financeiro (situação dificil de ocorre na prática) - aqui, dá para verificar que está falando sobre os princípios da anualidade tributária e anualidade orçamentária, logo, eliminamos esses dois itens.

Os três itens que sobram são muito confusos.

Acredito que a resposta foi a letra E (universalidade) pois baseou-se no livro do Giacomoni.
Lá, o professor diz que o princípio da universalidade possibilita ao Legislativo impedir o Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar.
Logo, se o Legislativo aprova o orçamento, estabelecendo uma previsão de receita X, e, logo após aprovado o orçamento, vem o Executivo e aumenta a alíquota do Imposto de Importação (por exemplo), a receita não irá ser mais X, e sim um valor maior... com isso, furou o princípio da universalidade na possibilidade do Legislativo impedir o Executivo de realizar qualquer operação de receita sem prévia autorização, já que, para certos tributos, o Executivo pode modificar as alíquotas por meio de medida provisória/decreto

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Mensagem  Márcio Martinho Seg 08 Nov 2010, 22:36

21. Considere a tabela abaixo.

Poder | Receita Arrecadada (R$) (*) (**) | Despesa com pessoal (R$) (**)
Executivo Municipal de Rosa | 1.000.000,00 | 482.000,00
Executivo Municipal de Cravo 1.000.000,00 505.000,00
Executivo Municipal de Tulipa 1.000.000,00 550.000,00

(*) Receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, já realizadas as deduções previstas na LRF e excluídas as duplicidades.
(**) Receita e despesa referentes ao acumulado de janeiro a dezembro de 2009, tomado o mês de dezembro de 2009 como referência.

Com base nos dados apresentados, no que se refere ao percentual de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida, cabe alerta do Tribunal de Contas

(A) apenas ao Executivo Municipal de Rosa.
(B) apenas ao Executivo Municipal de Cravo.
(C) apenas ao Executivo Municipal de Tulipa.
(D) apenas aos Executivos Municipais de Cravo e Tulipa.
(E) aos Executivos Municipais de Rosa, Cravo e Tulipa.

GAB D

Executivo Municipal de Rosa | 1.000.000,00 | 482.000,00
Executivo Municipal de Cravo 1.000.000,00 505.000,00
Executivo Municipal de Tulipa 1.000.000,00 550.000,00

Pela LRF, despesa total com pessoal em Municípios = 60% da RCL. No entanto, especificamente para o Executivo Municipal = 54% da RLC

Rosa RCL 1.000.000 -> 54% = 540.000 -> Desp.c/pessoal 482.000 / 540.000 = 89%
Cravo RCL 1.000.000 -> 54% = 540.000 -> Desp.c/pessoal 505.000 / 540.000 = 93%
Tulipa RCL 1.000.000 -> 54% = 540.000 -> Desp.c/pessoal 550.000 / 540.000 = 101%

Segundo a LRF,
Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem:
- que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite;
Apenas em Cravo e Tulipa isso aconteceu

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Mensagem  Márcio Martinho Seg 08 Nov 2010, 22:41

10. O plano plurianual

(A) é uma lei de iniciativa conjunta do Presidente da República e da Mesa do Congresso Nacional.
(B) estabelece metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, além de orientar a elaboração da lei orçamentária anual.
(C) compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que a União detém a maioria do capital social e o orçamento da seguridade social.
(D) tem vigência de cinco anos, com término no final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente.
(E) controla o volume de emissão de moeda e estabelece os créditos suplementares, adicionais e extraordinários que podem ser utilizados durante o exercício financeiro.

GAB D

Sinceramente, essa aqui não sei como a FCC teve a coragem de dizer que o PPA tem vigência de 5 anos.

Todo mundo sabe (menos a FCC, ao que parece) que a vigência do PPA é de 4 anos, apenas que não coincide com o mandato do Chefe do Executivo.

O pior é que todos os outros itens estão totalmente errados também, hehehehe

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Mensagem  Robio Frota Ter 09 Nov 2010, 09:53

valeu marcio.

cara na questao dos executivos eu me confundi...realmente o cara tem q ficar ligado que é um percentual dentro do outro...

nas outras 2...a FCC apelou pro samba do crioulo doido...hehehhe

valeu e bons estudos

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Mensagem  Robio Frota Sex 04 Mar 2011, 21:37

Olá marcio, vc pode me ajudar nesta questao FCC.

TRE-RN - ANALISTA ADMINISTRATIVO 2011

26. Com relação ao ciclo orçamentário brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988, considere as afirmativas abaixo.

I. A tripartição orçamentária é meramente instrumental, pois, por força do princípio constitucional da unidade, o orçamento é uno.

II. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei ordinária, cuja validade abrange somente o exercício fiscal a que se refere, exceto quando há inscrição de empenhos de espesas como restos a pagar em um exercício seguinte, ocorrendo a extensão da validade dessa Lei.

III. Os programas e as ações, cujas prioridades e metas são definidas pela LDO, constituem um detalhamento plurianual das metas estabelecidas no PPA.

IV. O Plano Plurianual (PPA) repete o antigo Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) ao incluir, além do montante relativo aos dispêndios de capital, as metas físicas, que devem ser alcançadas ao final do mandato, discriminadas por tipo de programa e ação.

V. O PPA detalha as despesas que possuem duração continuada, condicionando, portanto, a programação orçamentária anual ao planejamento de longo prazo.
Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I, II, III e IV.
(B) I, II e V.
(C) I, III e IV.
(D) II, III, IV e V.
(E) II e IV.

GAB B

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Mensagem  Márcio Martinho Qua 09 Mar 2011, 13:16

III. Os programas e as ações, cujas prioridades e metas são definidas pela LDO, constituem um detalhamento plurianual das metas estabelecidas no PPA.

Nessa aqui, acredito que o erro está em dizer que é um detalhamento plurianual, quando, na verdade, é um detalhamento anual das metas que estão no PPA
IV. O Plano Plurianual (PPA) repete o antigo Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) ao incluir, além do montante relativo aos dispêndios de capital, as metas físicas, que devem ser alcançadas ao final do mandato, discriminadas por tipo de programa e ação.

Nessa aqui, pra mim o erro está em dizer que as metas devem ser alcançadas ao final do mandato. O PPA extrapola o final do mandato do Chefe do Executivo, sendo, portanto, possivel que as metas possam ser cumpridas no mandato seguinte.

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Mensagem  Robio Frota Qua 09 Mar 2011, 14:20

Valeu marcio...

achei essa questao meia confusa.

Essa inscrição de RESTOS A PAGAR (item II) é uma exceção ao principio da anualidade então???

ele afirma no item, ao dizer que ocorre uma extensão da validade da lei.

é isso mesmo?


Márcio Martinho escreveu:III. Os programas e as ações, cujas prioridades e metas são definidas pela LDO, constituem um detalhamento plurianual das metas estabelecidas no PPA.

Nessa aqui, acredito que o erro está em dizer que é um detalhamento plurianual, quando, na verdade, é um detalhamento anual das metas que estão no PPA
IV. O Plano Plurianual (PPA) repete o antigo Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) ao incluir, além do montante relativo aos dispêndios de capital, as metas físicas, que devem ser alcançadas ao final do mandato, discriminadas por tipo de programa e ação.

Nessa aqui, pra mim o erro está em dizer que as metas devem ser alcançadas ao final do mandato. O PPA extrapola o final do mandato do Chefe do Executivo, sendo, portanto, possivel que as metas possam ser cumpridas no mandato seguinte.

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Mensagem  Márcio Martinho Qua 09 Mar 2011, 14:23

É isso mesmo
Pois os recursos que serão pagos os Restos a Pagar são do exercício em que foram inscritos, ainda que pagos no exercício seguinte... por isso, é considerado uma exceção ao princípio da anualidade

Abs

Robio Frota escreveu:Valeu marcio...

achei essa questao meia confusa.

Essa inscrição de RESTOS A PAGAR (item II) é uma exceção ao principio da anualidade então???

ele afirma no item, ao dizer que ocorre uma extensão da validade da lei.

é isso mesmo?


Márcio Martinho escreveu:III. Os programas e as ações, cujas prioridades e metas são definidas pela LDO, constituem um detalhamento plurianual das metas estabelecidas no PPA.

Nessa aqui, acredito que o erro está em dizer que é um detalhamento plurianual, quando, na verdade, é um detalhamento anual das metas que estão no PPA
IV. O Plano Plurianual (PPA) repete o antigo Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) ao incluir, além do montante relativo aos dispêndios de capital, as metas físicas, que devem ser alcançadas ao final do mandato, discriminadas por tipo de programa e ação.

Nessa aqui, pra mim o erro está em dizer que as metas devem ser alcançadas ao final do mandato. O PPA extrapola o final do mandato do Chefe do Executivo, sendo, portanto, possivel que as metas possam ser cumpridas no mandato seguinte.

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Mensagem  Robio Frota Qua 09 Mar 2011, 15:22

obrigado marcio.

abs

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Mensagem  Robio Frota Sex 18 Mar 2011, 21:31

Prova TRT-12 / 2010


68. Considere:

I. Orçamento por programas é uma modalidade de orçamento que está intimamente associada ao planejamento, traduzindo amplamente o plano de trabalho do governo, com a indicação dos programas e das ações a serem realizados, inclusive com a discriminação dos projetos e atividades, bem como dos montantes e das fontes de recursos a serem utilizados em sua execução.

II. Orçamento por programas tem como função principal propiciar o controle político sobre as finanças públicas, valendo-se de técnicas contábeis, realizando o confronto entre as receitas e despesas, buscando manter o equilíbrio financeiro e evitar ao máximo a expansão descontrolada dos gastos.

III. Orçamento por programas é uma modalidade de orçamento que incentiva os órgãos setoriais a pressionarem o governo por contínua ampliação dos gastos, sem que haja uma avaliação quanto ao alinhamento das novas despesas com a política de governo, suas estratégias e diretrizes.

Está correto o que consta APENAS em

(A) II e III.
(B) I e II.
(C) II.
(D) I.
(E) III.

Gab. D

A minha duvida é Porque o item II esta incorreto?

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Mensagem  Márcio Martinho Seg 21 Mar 2011, 13:31

Robio Frota escreveu:Prova TRT-12 / 2010


II. Orçamento por programas tem como função principal propiciar o controle político sobre as finanças públicas, valendo-se de técnicas contábeis, realizando o confronto entre as receitas e despesas, buscando manter o equilíbrio financeiro e evitar ao máximo a expansão descontrolada dos gastos.


Orçamento Programa não tem como função principal o controle político... essa era função principal do orçamento tradicional

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