Simulado 2
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Simulado 2
2-(Inédita) Nenhuma parcela da receita
poderá ser reservada ou comprometida
para atender a certos e determinados
gastos, com exceção dos casos
previstos na CF/88. Essa regra é
conhecida como princípio da não
afetação das receitas.
Professor,
Fiquei em dúvida sobre essa questão. O princípio da não afetação da receita não e somente para impostos? Eu fique cheio de dúvidas, e na minha cabeça, essa questão não tinha nada a ver com esse princípio. Achei essa questão muito difícil, quero entrar com recurso para anulá-la. RISOS rsrsrs...
poderá ser reservada ou comprometida
para atender a certos e determinados
gastos, com exceção dos casos
previstos na CF/88. Essa regra é
conhecida como princípio da não
afetação das receitas.
Professor,
Fiquei em dúvida sobre essa questão. O princípio da não afetação da receita não e somente para impostos? Eu fique cheio de dúvidas, e na minha cabeça, essa questão não tinha nada a ver com esse princípio. Achei essa questão muito difícil, quero entrar com recurso para anulá-la. RISOS rsrsrs...
igorcaria- Mensagens : 48
Data de inscrição : 08/08/2010
Re: Simulado 2
igorcaria escreveu:2-(Inédita) Nenhuma parcela da receita
poderá ser reservada ou comprometida
para atender a certos e determinados
gastos, com exceção dos casos
previstos na CF/88. Essa regra é
conhecida como princípio da não
afetação das receitas.
Professor,
Fiquei em dúvida sobre essa questão. O princípio da não afetação da receita não e somente para impostos? Eu fique cheio de dúvidas, e na minha cabeça, essa questão não tinha nada a ver com esse princípio. Achei essa questão muito difícil, quero entrar com recurso para anulá-la. RISOS rsrsrs...
Você está certissimo Igor, e eu erradissimo, kkkkk
A questão falou genericamente "nenhuma parcela da receita", e na verdade, sabemos que deveria restringir as receitas de impostos.
Recurso provido, hehehehe
Essa revisão das questões, buscando descobrir os seus erros, e até mesmo os erros das questões, é fundamental para assimilar a matéria... parabéns !!!!
VLW
Re: Simulado 2
Está sendo muito bom para mim essa metodologia. Beleza Mestre. Para mim o curso está ótimo. Aprendo muito por aqui. E segui os seus conselhos: decorei os princípios orçamentários, kkkk...
igorcaria- Mensagens : 48
Data de inscrição : 08/08/2010
Re: Simulado 2
Pensando bem, essa questão pode ter seu gaba alterado para "E" ao invés de "C". O estilo é CESPE mesmo, o que o senhor acha? Em relação ao estilo ela está bem formulada. Seria uma pena perdê-la.
igorcaria- Mensagens : 48
Data de inscrição : 08/08/2010
Re: Simulado 2
Engraçado.
Eu entrei aqui no fórum exatamente pra argumentar sobre essa questão. Eu também marquei que estava errada pois a CF diz:
"Art. 167. São vedados:
(...)
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)"
Quando a questão fala que nenhuma parcela da receita poderá ser reservada ou comprometida, entendo que está errado, pois, de maneira geral, as receitas podem ser reservadas, EXCETO a de impostos.
Eu entrei aqui no fórum exatamente pra argumentar sobre essa questão. Eu também marquei que estava errada pois a CF diz:
"Art. 167. São vedados:
(...)
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)"
Quando a questão fala que nenhuma parcela da receita poderá ser reservada ou comprometida, entendo que está errado, pois, de maneira geral, as receitas podem ser reservadas, EXCETO a de impostos.
Alexandre Trindade- Mensagens : 25
Data de inscrição : 07/08/2010
Localização : Belo Horizonte
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