QUESTÃO 44
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JULGUE
QUESTÃO 44
CGU2008
O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos
concedidos, exceto no caso de créditos extraordinários.
O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos
concedidos, exceto no caso de créditos extraordinários.
Re: QUESTÃO 44
Art. 167. (CF/88) São vedados:
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
Note que a CF/88 não faz ressalvas, portanto, até mesmo os créditos extraordinários são proibidos de exceder o limite dos créditos concedidos
GABARITO ERRADO
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
Note que a CF/88 não faz ressalvas, portanto, até mesmo os créditos extraordinários são proibidos de exceder o limite dos créditos concedidos
GABARITO ERRADO
Re: QUESTÃO 44
Além da CF, há também o disposto na Lei 4320/64, Art. 59:
O empenho da despesa não poderá exceder o limite de créditos concedidos.
O empenho da despesa não poderá exceder o limite de créditos concedidos.
Asturras- Mensagens : 2
Data de inscrição : 19/10/2010
Re: QUESTÃO 44
Caro Marcio,
Mas não há concessão de créditos para os extraordinários, são abertos por decreto e depois informados ao Poder Legislativo. Teoricamente não há limite, não ?
Mas não há concessão de créditos para os extraordinários, são abertos por decreto e depois informados ao Poder Legislativo. Teoricamente não há limite, não ?
Lupiloto- Mensagens : 3
Data de inscrição : 15/10/2010
Re: QUESTÃO 44
Lupiloto escreveu:Caro Marcio,
Mas não há concessão de créditos para os extraordinários, são abertos por decreto e depois informados ao Poder Legislativo. Teoricamente não há limite, não ?
Os extraordinários, no governo federal, são abertos por medida provisória, e submetidos ao conhecimento imediato do Legislativo. Sobre limite, cada crédito extraordinário aberto deve conter o seu valor... o proibição de limite é nesse sentido, isto é, o governo não pode editar uma MP com um crédito extraordinário ilimitado... tem que especificar quanto necessita e mandar a MP para o Legislativo.
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