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QUESTÃO 44

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Mensagem  Márcio Martinho Sex 22 Out 2010, 09:06

CGU2008
O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos
concedidos, exceto no caso de créditos extraordinários.

Márcio Martinho
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QUESTÃO 44 Empty Re: QUESTÃO 44

Mensagem  Márcio Martinho Sex 22 Out 2010, 16:34

Art. 167. (CF/88) São vedados:
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

Note que a CF/88 não faz ressalvas, portanto, até mesmo os créditos extraordinários são proibidos de exceder o limite dos créditos concedidos

GABARITO ERRADO

Márcio Martinho
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QUESTÃO 44 Empty Re: QUESTÃO 44

Mensagem  Asturras Sáb 23 Out 2010, 20:58

Além da CF, há também o disposto na Lei 4320/64, Art. 59:

O empenho da despesa não poderá exceder o limite de créditos concedidos.


Asturras

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QUESTÃO 44 Empty Re: QUESTÃO 44

Mensagem  Lupiloto Ter 26 Out 2010, 14:48

Caro Marcio,

Mas não há concessão de créditos para os extraordinários, são abertos por decreto e depois informados ao Poder Legislativo. Teoricamente não há limite, não ?

Lupiloto

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QUESTÃO 44 Empty Re: QUESTÃO 44

Mensagem  Márcio Martinho Ter 26 Out 2010, 14:55

Lupiloto escreveu:Caro Marcio,

Mas não há concessão de créditos para os extraordinários, são abertos por decreto e depois informados ao Poder Legislativo. Teoricamente não há limite, não ?

Os extraordinários, no governo federal, são abertos por medida provisória, e submetidos ao conhecimento imediato do Legislativo. Sobre limite, cada crédito extraordinário aberto deve conter o seu valor... o proibição de limite é nesse sentido, isto é, o governo não pode editar uma MP com um crédito extraordinário ilimitado... tem que especificar quanto necessita e mandar a MP para o Legislativo.

Márcio Martinho
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Mensagem  Lupiloto Ter 26 Out 2010, 15:04

Muito obrigado Marcio

Lupiloto

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