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QUESTÃO 01 - 28/10

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Mensagem  Márcio Martinho Qui 28 Out 2010, 07:14

(Escrivão de Polícia Federal/2004) Alterações no projeto de lei orçamentária após seu envio ao Congresso Nacional só podem ser efetuadas por iniciativa do Poder Legislativo.

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Mensagem  Márcio Martinho Qui 28 Out 2010, 20:18

O Legislativo e o Executivo podem apresentar propostas de alteração do projeto de LOA, porém, as propostas do Chefe do Executivo só serão aceitas se ainda não iniciada a votação, na Comissão mista de Senadores e Deputados, da parte cuja alteração é proposta.
GABARITO ERRADO

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