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CESPE - Receita, Despesa e Crédito Público

3 participantes

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CESPE - Receita, Despesa e Crédito Público Empty CESPE - Receita, Despesa e Crédito Público

Mensagem  Allisson Ter 21 Dez 2010, 14:27

(CESPE - ACI/SECGE-PE - 2010) A respeito de receita, despesa e crédito público, assinale a opção correta.

  1. As receitas próprias das autarquias e fundações instituídas e(ou) mantidas pelo poder público do estado de Pernambuco bem como as das empresas públicas e sociedade de economia mista dependentes do Tesouro do Estado de Pernambuco devem ser aplicadas, prioritariamente, em investimentos.
  2. Nenhum tributo deve ser exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça, tampouco deve ser cobrado tributo em cada exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.
  3. A receita pública decorrente da arrecadação de tributos é considerada receita derivada.
  4. Constitui dívida pública consolidada o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito cuja amortização tenha prazo superior a doze meses.
  5. Classifica-se como investimento a aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização.

Allisson

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Mensagem  Márcio Martinho Ter 21 Dez 2010, 20:58

Letra D
Art. 29 LRF. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

Márcio Martinho
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Mensagem  Fernando Santos Ter 21 Dez 2010, 21:32

Prof. Martinho, o que há de errado com a letra C?

Fernando Santos

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Mensagem  Márcio Martinho Ter 21 Dez 2010, 23:13

Fernando Santos escreveu:Prof. Martinho, o que há de errado com a letra C?

A receita pública decorrente da arrecadação de tributos é considerada receita derivada.

Pra mim o que tá errado é a receita que é considerada derivada é a receita de impostos, e não tributos como um todo...lembrando que tributo engloba impostos, taxas e contribuições

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Mensagem  Allisson Qua 22 Dez 2010, 10:05

Márcio Martinho escreveu:
Fernando Santos escreveu:Prof. Martinho, o que há de errado com a letra C?

A receita pública decorrente da arrecadação de tributos é considerada receita derivada.

Pra mim o que tá errado é a receita que é considerada derivada é a receita de impostos, e não tributos como um todo...lembrando que tributo engloba impostos, taxas e contribuições

Receita derivadas
São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas. As receitas derivadas subdividem em:
  • reparações de guerra
  • penalidades
  • tributos – impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais.

Allisson

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Mensagem  Márcio Martinho Qua 22 Dez 2010, 10:36

Allisson escreveu:
Márcio Martinho escreveu:
Fernando Santos escreveu:Prof. Martinho, o que há de errado com a letra C?

A receita pública decorrente da arrecadação de tributos é considerada receita derivada.

Pra mim o que tá errado é a receita que é considerada derivada é a receita de impostos, e não tributos como um todo...lembrando que tributo engloba impostos, taxas e contribuições

Receita derivadas
São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas. As receitas derivadas subdividem em:
  • reparações de guerra
  • penalidades
  • tributos – impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais.

Então agora é só elaborar o recurso

Márcio Martinho
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