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QUESTÃO 28

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Mensagem  Márcio Martinho Ter 19 Out 2010, 08:39

(TCE-RN/2009) Em nenhuma hipótese um
investimento com duração superior a um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem sua prévia inclusão no PPA.

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Mensagem  Márcio Martinho Ter 19 Out 2010, 16:43

A CF/88 traz uma hipótese:
Art.167 § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Isto é, há uma hipótese de um investimento, com duração superior a um exercício financeiro, poder ser iniciado sem sua prévia inclusão no PPA. É o caso de uma lei posterior que autorize a sua inclusão no PPA.
GABARITO ERRADO




Márcio Martinho
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