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QUESTÃO 05 - 03/11

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Mensagem  Márcio Martinho Qua 03 Nov 2010, 07:20

(AGU 2009) É possível a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra, com a prévia autorização legislativa.





___________________________________________________________________
Acesse:
http://www.contabilidadepublica.forumeiro.com/lrf-h1.htm

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Mensagem  Márcio Martinho Qua 03 Nov 2010, 19:44

De acordo com a CF/88, é permitida a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, com prévia autorização legislativa

GABARITO CERTO

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