Mudanças Recentes
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Mudanças Recentes
Mudanças que a STN e a SOF promoveram, válidas já para a elaboração da LOA-2011 (no que couber) e também a sua execução. (Fonte: Portaria Conjunta nº 02, de 19/08/10)
- Incluem quatro novas modalidades de aplicação (em negrito), com isso, o quadro completo passa a ter a seguinte configuração:
20 - Transferências à União
22 - Execução Orçamentária Delegada à União
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo
32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
40 - Transferências a Municípios
41 - Transferências a Municípios – Fundo a Fundo
42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais
71 - Transferências a Consórcios Públicos
72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcio Públicos
80 - Transferências ao Exterior
90 - Aplicações Diretas
91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
99 - A Definir
- Incluem dois novos elementos de despesa:
29 – Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes
97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
- Passam a exemplificar subvenções econômicas como:
Despesas orçamentárias autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.
Lembrando que para lei 4.320/64:
Subvenções econômicas = transferências que se destinem as empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
- Excluem o Grupo de Natureza de Despesa (GND) 7 “Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor”, com isso, o quadro completo passa a ter a seguinte configuração:
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Dívida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos
5 - Inversões financeiras
6 - Amortização da Dívida
9 - Reserva de Contingência
- Incluem quatro novas modalidades de aplicação (em negrito), com isso, o quadro completo passa a ter a seguinte configuração:
20 - Transferências à União
22 - Execução Orçamentária Delegada à União
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo
32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
40 - Transferências a Municípios
41 - Transferências a Municípios – Fundo a Fundo
42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais
71 - Transferências a Consórcios Públicos
72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcio Públicos
80 - Transferências ao Exterior
90 - Aplicações Diretas
91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
99 - A Definir
- Incluem dois novos elementos de despesa:
29 – Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes
97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
- Passam a exemplificar subvenções econômicas como:
Despesas orçamentárias autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.
Lembrando que para lei 4.320/64:
Subvenções econômicas = transferências que se destinem as empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
- Excluem o Grupo de Natureza de Despesa (GND) 7 “Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor”, com isso, o quadro completo passa a ter a seguinte configuração:
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Dívida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos
5 - Inversões financeiras
6 - Amortização da Dívida
9 - Reserva de Contingência
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