RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA
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RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA
Criação = Portaria Interministerial STN/SOF n° 338/2006.
Definição = ingressos provenientes do pagamento das despesas realizadas na modalidade de aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”.
Objetivo = eliminar a dupla contagem.
OBS = não constituem novas categorias econômicas de receita. Essas têm a mesma função da receita original, diferenciando-se apenas pelo fato de destinarem-se ao registro de receitas provenientes de órgãos pertencentes ao mesmo orçamento fiscal e da seguridade social. Por isso, não há necessidade de atualização dos códigos das naturezas de receita intra-orçamentárias.
Definição = ingressos provenientes do pagamento das despesas realizadas na modalidade de aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”.
Objetivo = eliminar a dupla contagem.
OBS = não constituem novas categorias econômicas de receita. Essas têm a mesma função da receita original, diferenciando-se apenas pelo fato de destinarem-se ao registro de receitas provenientes de órgãos pertencentes ao mesmo orçamento fiscal e da seguridade social. Por isso, não há necessidade de atualização dos códigos das naturezas de receita intra-orçamentárias.
Re: RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA
7000.00.00 – Receitas Correntes Intra-Orçamentárias;
8000.00.00 – Receitas de Capital Intra-Orçamentárias.
8000.00.00 – Receitas de Capital Intra-Orçamentárias.
Re: RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA
Márcio,
Este trecho da portaria responde claramente a questão da AGU postada por você no tópico de exercícios.
Já observei que, por vezes, alguma bancas tentam confundir o candidato ao definir Receitas Intra-orçamentárias e Intragovernamentais.
Abraços!
Este trecho da portaria responde claramente a questão da AGU postada por você no tópico de exercícios.
Já observei que, por vezes, alguma bancas tentam confundir o candidato ao definir Receitas Intra-orçamentárias e Intragovernamentais.
Abraços!
Leandro Menezes- Mensagens : 38
Data de inscrição : 07/08/2010
Re: RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA
É verdade, vc observou bem
A tendência é tentar confundir o candidato entre o "inter" e o "intra"
Olho Vivo
A tendência é tentar confundir o candidato entre o "inter" e o "intra"
Olho Vivo
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