Dúvida acerca das questões 9 e 13 do 1º Simulado
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Dúvida acerca das questões 9 e 13 do 1º Simulado
Boa Noite Martinho!
Venho questionar acerca das questões nos 9 e 13 do Simulado 1.
Questão nº 9:
O enunciado da questão 9 termina assim “...MAS ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA ECONÔMICA CORRENTE”.
Acredito que ficou confuso, pois deu a entender que as receitas intra-orçamentárias só poderiam ser classificadas na categoria econômica Corrente. Reconheço que na questão não tem a palavra “somente”, mas realmente deu a entender que tinha que ser Corrente!!! Por isso errei! Quero anulação! Rsrsrs
Segue o fundamento:
A categoria econômica tem a função de mensurar o impacto das decisões do governo na economia nacional. São categorias econômicas da Receita:
1 – Receitas Correntes
2 – Receitas de Capital
7 – Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
8 – Receitas de Capital Intra-Orçamentárias
Foi a portaria STN/SOF n° 338, de 26 de abril de 2006, que introduziu as Receitas
Correntes Intra-orçamentárias e as Receitas de Capital Intra-orçamentárias. As
classificações incluídas não constituem novas categorias econômicas de receita, mas especificações das categorias econômicas corrente e capital. Elas visam a evitar a dupla contagem dos gastos por ocasião das operações intra-orçamentárias.
As novas naturezas de receita intra-orçamentárias são constituídas substituindo-se o 1º nível (categoria econômica “1” ou “2”) pelos dígitos “7”, se receita corrente intraorçamentária e “8”, se receita de capital intra-orçamentária, mantendo-se o restante da codificação.
E então estou certa ou me enganei?
Questão 13:
Admito que fiquei com muita dúvida quanto à justificativa do erro da questão. Acertei a questão, mas acredito que o erro não está somente no fato de que “os juros e a atualização monetária serão inscritos em conta apropriada.”
Existe outro erro: “A inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato
Permutativo.”
A inscrição de créditos na Dívida Ativa constitui Superveniência Ativa com o seguinte lançamento:
Sistema Patrimonial D – Dívida Ativa a Receber (Ativo permanente)
C – Variação Patrimonial Ativa (Superveniência Ativa)
Esse lançamento caracteriza a entrada de um ativo/direito (sem fluxo financeiro) que entrou no ativo sem a devida previsão orçamentária claro, pois não há como prever exatamente quem não irá pagar à Fazenda Pública no devido prazo estabelecido. É uma exceção ao regime de caixa das receitas públicas, pois o direito é contabilizado antes mesmo da entrada do dinheiro.
Enfim, lembro que as Superveniências e as Insubsistências são fatos independentes da execução orçamentária que ACARRETAM MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO PATRIMONIAL LÍQUIDA DO ENTE, constituindo-se, portanto em Fatos MODIFICATIVOS. Entretanto, confirmastes no início do comentário da questão que a inscrição da dívida ativa era um fato permutativo quando na verdade é um fato MODIFICATIVO aumentativo.
O Fato permutativo ocorre quando do RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA, pois temos que dar baixa do direito a receber e da Variação Patrimonial Ativa no sistema patrimonial, concomitante ao reconhecimento da entrada de dinheiro no Banco, no sistema financeiro. O Lançamento é:
Sistema Financeiro D – Bancos/Caixa
C – Receita Corrente (outras rec. Correntes)
Sistema patrimonial D – Mutação Passiva
C- Dívida Ativa a receber
Estes lançamentos não afetam a situação líquida patrimonial, pois se anulam. É um fato permutativo. O aumento da situação líquida patrimonial ocorreu no momento do fato gerador, conforme primeiro lançamento.
Ou estou enganada?
Venho questionar acerca das questões nos 9 e 13 do Simulado 1.
Questão nº 9:
O enunciado da questão 9 termina assim “...MAS ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA ECONÔMICA CORRENTE”.
Acredito que ficou confuso, pois deu a entender que as receitas intra-orçamentárias só poderiam ser classificadas na categoria econômica Corrente. Reconheço que na questão não tem a palavra “somente”, mas realmente deu a entender que tinha que ser Corrente!!! Por isso errei! Quero anulação! Rsrsrs
Segue o fundamento:
A categoria econômica tem a função de mensurar o impacto das decisões do governo na economia nacional. São categorias econômicas da Receita:
1 – Receitas Correntes
2 – Receitas de Capital
7 – Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
8 – Receitas de Capital Intra-Orçamentárias
Foi a portaria STN/SOF n° 338, de 26 de abril de 2006, que introduziu as Receitas
Correntes Intra-orçamentárias e as Receitas de Capital Intra-orçamentárias. As
classificações incluídas não constituem novas categorias econômicas de receita, mas especificações das categorias econômicas corrente e capital. Elas visam a evitar a dupla contagem dos gastos por ocasião das operações intra-orçamentárias.
As novas naturezas de receita intra-orçamentárias são constituídas substituindo-se o 1º nível (categoria econômica “1” ou “2”) pelos dígitos “7”, se receita corrente intraorçamentária e “8”, se receita de capital intra-orçamentária, mantendo-se o restante da codificação.
E então estou certa ou me enganei?
Questão 13:
Admito que fiquei com muita dúvida quanto à justificativa do erro da questão. Acertei a questão, mas acredito que o erro não está somente no fato de que “os juros e a atualização monetária serão inscritos em conta apropriada.”
Existe outro erro: “A inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato
Permutativo.”
A inscrição de créditos na Dívida Ativa constitui Superveniência Ativa com o seguinte lançamento:
Sistema Patrimonial D – Dívida Ativa a Receber (Ativo permanente)
C – Variação Patrimonial Ativa (Superveniência Ativa)
Esse lançamento caracteriza a entrada de um ativo/direito (sem fluxo financeiro) que entrou no ativo sem a devida previsão orçamentária claro, pois não há como prever exatamente quem não irá pagar à Fazenda Pública no devido prazo estabelecido. É uma exceção ao regime de caixa das receitas públicas, pois o direito é contabilizado antes mesmo da entrada do dinheiro.
Enfim, lembro que as Superveniências e as Insubsistências são fatos independentes da execução orçamentária que ACARRETAM MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO PATRIMONIAL LÍQUIDA DO ENTE, constituindo-se, portanto em Fatos MODIFICATIVOS. Entretanto, confirmastes no início do comentário da questão que a inscrição da dívida ativa era um fato permutativo quando na verdade é um fato MODIFICATIVO aumentativo.
O Fato permutativo ocorre quando do RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA, pois temos que dar baixa do direito a receber e da Variação Patrimonial Ativa no sistema patrimonial, concomitante ao reconhecimento da entrada de dinheiro no Banco, no sistema financeiro. O Lançamento é:
Sistema Financeiro D – Bancos/Caixa
C – Receita Corrente (outras rec. Correntes)
Sistema patrimonial D – Mutação Passiva
C- Dívida Ativa a receber
Estes lançamentos não afetam a situação líquida patrimonial, pois se anulam. É um fato permutativo. O aumento da situação líquida patrimonial ocorreu no momento do fato gerador, conforme primeiro lançamento.
Ou estou enganada?
Giovana- Mensagens : 17
Data de inscrição : 01/09/2010
Idade : 36
Localização : fortaleza
Re: Dúvida acerca das questões 9 e 13 do 1º Simulado
Giovana, veja
ambas as questões eu tirei dos normativos da STN
Como vc mesma disse sobre a questão 9, "Foi a portaria STN/SOF n° 338, de 26 de abril de 2006, que introduziu as Receitas Correntes Intra-orçamentárias e as Receitas de Capital Intra-orçamentárias. As
classificações incluídas não constituem novas categorias econômicas de receita, mas especificações das categorias econômicas corrente e capital. Elas visam a evitar a dupla contagem dos gastos por ocasião das operações intra-orçamentárias."
Mas entendi o que vc reclama sobre ela.... a questão fala genericamente sobre as receita intra, e depois, no final, refere-se somente a receita corrente... tudo bem... até aceito o seu recurso, heheheheh.... mas o importante é vc entender a questão e o que eu queria dizer, ok?!
Na Questão 13, a parte q vc citou como outro erro, não procede, vide Manual da Dívida Ativa da STN
"a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um
fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo
estabelecido, dentro do próprio Ativo, contendo, inclusive, juros e atualização monetária
ou quaisquer outros encargos aplicados sobre o valor inscrito em Dívida Ativa."
Vlw
ambas as questões eu tirei dos normativos da STN
Como vc mesma disse sobre a questão 9, "Foi a portaria STN/SOF n° 338, de 26 de abril de 2006, que introduziu as Receitas Correntes Intra-orçamentárias e as Receitas de Capital Intra-orçamentárias. As
classificações incluídas não constituem novas categorias econômicas de receita, mas especificações das categorias econômicas corrente e capital. Elas visam a evitar a dupla contagem dos gastos por ocasião das operações intra-orçamentárias."
Mas entendi o que vc reclama sobre ela.... a questão fala genericamente sobre as receita intra, e depois, no final, refere-se somente a receita corrente... tudo bem... até aceito o seu recurso, heheheheh.... mas o importante é vc entender a questão e o que eu queria dizer, ok?!
Na Questão 13, a parte q vc citou como outro erro, não procede, vide Manual da Dívida Ativa da STN
"a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um
fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo
estabelecido, dentro do próprio Ativo, contendo, inclusive, juros e atualização monetária
ou quaisquer outros encargos aplicados sobre o valor inscrito em Dívida Ativa."
Vlw
Re: Dúvida acerca das questões 9 e 13 do 1º Simulado
Ok Martinho entendi o que quiz dizer na questão 9 e obrigada por aceitar meu recurso rsrsrs
E quanto à questão 13, consultei o manual da STN e vi que que realmente tem dizendo que a inscrição da dívida ativa é um fato permutativo...mas definitivamente não foi isso que aprendi...mas tudo bem...vou "engolir" o que diz o manual rsrsrs.
Obrigada pela atenção!
E quanto à questão 13, consultei o manual da STN e vi que que realmente tem dizendo que a inscrição da dívida ativa é um fato permutativo...mas definitivamente não foi isso que aprendi...mas tudo bem...vou "engolir" o que diz o manual rsrsrs.
Obrigada pela atenção!
Giovana- Mensagens : 17
Data de inscrição : 01/09/2010
Idade : 36
Localização : fortaleza
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