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Mensagem  fabcoelho Qua 11 Ago 2010, 11:46

Caro Márcio e amigos...

Uma dúvida que estou é em relação ao Subsistema de Custos, já discutido no grupo de emails. Sabemos que ele passou a vigorar a partir de Janeiro de 2010, de acordo com Resolução da STN. Porém, não consta no meu edital de Analista de Orçamento e mesmo assim consta a designação antiga Sistemas.

Precisamos estudar o subsistema de custos? Em caso de cobrança do mesmo na prova podemos recursar alegando que o mesmo não está no edital?
Ou ainda pior: não constando a designação nova de acordo com a doutrina (subsistemas), pode-se recursar qualquer questão acerca do tema?

Um grande abraço.

fabcoelho

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Mensagem  Márcio Martinho Qua 11 Ago 2010, 12:02

Veja, mais uma vez isso cai na discussão sobre questões polemicas das mudanças que ainda não são obrigatórias
O Plano de Contas editado pela STN (PCASP) somente é obrigatório em 2011, e é nele que constam os Subsistemas, incluindo o Subsistema de Custos
Mas isso é só para 2011

O que deve ser observado é que a NBC T 16.2 do CFC, que foi editada em 2008, e já está em pleno vigor (a partir de 2010), já traz o subsistema de custos. Inclusive, até o subsistema financeiro já dançou segundo esta NBC T 16.2

Ou seja, se cair algo, pode ser alguma coisa teórica sobre o texto da NBC T 16.2. Não acredito em nada do novo PCASP

Márcio Martinho
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Mensagem  igorcaria Qua 11 Ago 2010, 15:51

Márcio Martinho escreveu:Veja, mais uma vez isso cai na discussão sobre questões polemicas das mudanças que ainda não são obrigatórias
O Plano de Contas editado pela STN (PCASP) somente é obrigatório em 2011, e é nele que constam os Subsistemas, incluindo o Subsistema de Custos
Mas isso é só para 2011

O que deve ser observado é que a NBC T 16.2 do CFC, que foi editada em 2008, e já está em pleno vigor (a partir de 2010), já traz o subsistema de custos. Inclusive, até o subsistema financeiro já dançou segundo esta NBC T 16.2

Ou seja, se cair algo, pode ser alguma coisa teórica sobre o texto da NBC T 16.2. Não acredito em nada do novo PCASP
Somente uma observação para a galera. A obrigatoriedade é a partir de 2012 para a U, E DF e 2013 para os M. Ar. 5º 751 STN
"Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitosde forma facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios, revogando-se a Portaria STN nº467, de 6 de agosto de 2009 nos aspectos relacionados à publicação do Volume IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público."

igorcaria

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Mensagem  Márcio Martinho Qua 11 Ago 2010, 17:12

Veja, há várias portarias da STN que estabelecem prazos

PORTARIA Nº 467 - aprova os volumes II, III e IV do MCASP - facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de 2011 pela União, de 2012 pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios

PORTARIA Nº 751 - aprova volumen V (DCASP) e republica o volume IV (PCASP) - facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios (obs: revoga a portaria 467 somente no que diz respeito à obrigatoriedade do Plano de Contas)

PORTARIA Nº 749 - Altera as Demonstrações Contábeis da Lei 4.320/64 - facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios

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Mensagem  fabcoelho Qui 12 Ago 2010, 09:36

Pessoal de AO, até onde está indo o estudo de vcs? O que estão estudando? Pelo edital, estou em dúvida até onde ir em Plano de Contas, Sidor/SIAFI etc....

Quem tiver experiência de editais anteriores semelhantes também pode ajudar... rs

Abraço!

fabcoelho

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Mensagem  igorcaria Sex 13 Ago 2010, 00:06

fabcoelho escreveu:Pessoal de AO, até onde está indo o estudo de vcs? O que estão estudando? Pelo edital, estou em dúvida até onde ir em Plano de Contas, Sidor/SIAFI etc....

Quem tiver experiência de editais anteriores semelhantes também pode ajudar... rs

Abraço!

Colega é o seguinte: os professores do ponto estão orientando o foco no que está em vigor, ou seja, o plano de contas vigente(o velho). Agora é interessante sabermos as mudanças e diferenças a fim de que não sejamos pegos de surpresa na discursiva ou até em uma questão objetiva se o CESPE for claro em seu enunciado. Acho que humildimente é so isso... Boa sorte para nós.

igorcaria

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Mensagem  igorcaria Sex 13 Ago 2010, 00:07

Márcio Martinho escreveu:Veja, há várias portarias da STN que estabelecem prazos

PORTARIA Nº 467 - aprova os volumes II, III e IV do MCASP - facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de 2011 pela União, de 2012 pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios

PORTARIA Nº 751 - aprova volumen V (DCASP) e republica o volume IV (PCASP) - facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios (obs: revoga a portaria 467 somente no que diz respeito à obrigatoriedade do Plano de Contas)

PORTARIA Nº 749 - Altera as Demonstrações Contábeis da Lei 4.320/64 - facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios
A portaria 751 é a mais atual e é essa que estou citando. então sugiro que fiquemos com essa....

igorcaria

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Mensagem  Robio Frota Sáb 14 Ago 2010, 14:08

O bizu é olhar as recentes questões do cespe...acredito que o Marcio esta coberto de razão quando ele diz para não aprofundar mt nisso...pq eles "podem", caso cobrem, apenas exegir algi téorico.

abs

Robio Frota

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Mensagem  igorcaria Sáb 14 Ago 2010, 20:35

Márcio Martinho escreveu:Veja, há várias portarias da STN que estabelecem prazos

PORTARIA Nº 467 - aprova os volumes II, III e IV do MCASP - facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de 2011 pela União, de 2012 pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios

PORTARIA Nº 751 - aprova volumen V (DCASP) e republica o volume IV (PCASP) - facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios (obs: revoga a portaria 467 somente no que diz respeito à obrigatoriedade do Plano de Contas)

PORTARIA Nº 749 - Altera as Demonstrações Contábeis da Lei 4.320/64 - facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios

Beleza, é só utilizar o critério da revogação e atualização das normas: norma atual, se expressamente não prever, revoga norma antiga naquilo que for incompatível e a complementa naquilo em que não for contrário.... Abraços...

igorcaria

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Mensagem  Márcio Martinho Dom 15 Ago 2010, 11:08

igorcaria escreveu:
Márcio Martinho escreveu:Veja, há várias portarias da STN que estabelecem prazos

PORTARIA Nº 467 - aprova os volumes II, III e IV do MCASP - facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de 2011 pela União, de 2012 pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios

PORTARIA Nº 751 - aprova volumen V (DCASP) e republica o volume IV (PCASP) - facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios (obs: revoga a portaria 467 somente no que diz respeito à obrigatoriedade do Plano de Contas)

PORTARIA Nº 749 - Altera as Demonstrações Contábeis da Lei 4.320/64 - facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios

Beleza, é só utilizar o critério da revogação e atualização das normas: norma atual, se expressamente não prever, revoga norma antiga naquilo que for incompatível e a complementa naquilo em que não for contrário.... Abraços...

Pois é Igor,
Mas atente pelo fato de que cada uma dessas portarias refere-se a um assunto diferente, então, nenhuma revogou a outra,,,, todas estão válidas

Márcio Martinho
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Mensagem  igorcaria Dom 15 Ago 2010, 11:58

Márcio Martinho escreveu:
igorcaria escreveu:
Márcio Martinho escreveu:Veja, há várias portarias da STN que estabelecem prazos

PORTARIA Nº 467 - aprova os volumes II, III e IV do MCASP - facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de 2011 pela União, de 2012 pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios

PORTARIA Nº 751 - aprova volumen V (DCASP) e republica o volume IV (PCASP) - facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios (obs: revoga a portaria 467 somente no que diz respeito à obrigatoriedade do Plano de Contas)

PORTARIA Nº 749 - Altera as Demonstrações Contábeis da Lei 4.320/64 - facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios

Beleza, é só utilizar o critério da revogação e atualização das normas: norma atual, se expressamente não prever, revoga norma antiga naquilo que for incompatível e a complementa naquilo em que não for contrário.... Abraços...

Pois é Igor,
Mas atente pelo fato de que cada uma dessas portarias refere-se a um assunto diferente, então, nenhuma revogou a outra,,,, todas estão válidas


PORTARIA Nº 467, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
Aprova os volumes II - Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis
Específicos e IV - Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, da 2ª edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e dá
outras providências.



PORTARIA Nº 749, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Aprova a alteração dos Anexos nº 12 (Balanço
Orçamentário), nº 13 (Balanço Financeiro), nº 14
(Balanço Patrimonial) e nº 15 (Demonstração das
Variações Patrimoniais), inclui os anexos nº 18
(Demonstração dos Fluxos de Caixa), nº 19
(Demonstração das Mutações no Patrimônio
Líquido) e nº 20 (Demonstração do Resultado
Econômico) da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, e dá outras providências



PORTARIA Nº 751, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Aprova o volume V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público e republica o volume
IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público,
da 2ª edição do Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público, e dá outras
providências.


Pode prestar a atenção. Na íntegra elas falam da mesma coisa. É uma alterando ou ratificando as demonstrações e o plano de contas... Pelo menos foi o que eu entendi. Será que o colega poderia me explicar melhor? Acho que devido a essas alterações o prazo tenha se estendido como tinha falado...

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Mensagem  Márcio Martinho Dom 15 Ago 2010, 12:15

igorcaria escreveu:
Márcio Martinho escreveu:
igorcaria escreveu:
Márcio Martinho escreveu:Veja, há várias portarias da STN que estabelecem prazos

PORTARIA Nº 467 - aprova os volumes II, III e IV do MCASP - facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de 2011 pela União, de 2012 pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios

PORTARIA Nº 751 - aprova volumen V (DCASP) e republica o volume IV (PCASP) - facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios (obs: revoga a portaria 467 somente no que diz respeito à obrigatoriedade do Plano de Contas)

PORTARIA Nº 749 - Altera as Demonstrações Contábeis da Lei 4.320/64 - facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios

Beleza, é só utilizar o critério da revogação e atualização das normas: norma atual, se expressamente não prever, revoga norma antiga naquilo que for incompatível e a complementa naquilo em que não for contrário.... Abraços...

Pois é Igor,
Mas atente pelo fato de que cada uma dessas portarias refere-se a um assunto diferente, então, nenhuma revogou a outra,,,, todas estão válidas


PORTARIA Nº 467, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
Aprova os volumes II - Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis
Específicos e IV - Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, da 2ª edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e dá
outras providências.



PORTARIA Nº 749, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Aprova a alteração dos Anexos nº 12 (Balanço
Orçamentário), nº 13 (Balanço Financeiro), nº 14
(Balanço Patrimonial) e nº 15 (Demonstração das
Variações Patrimoniais), inclui os anexos nº 18
(Demonstração dos Fluxos de Caixa), nº 19
(Demonstração das Mutações no Patrimônio
Líquido) e nº 20 (Demonstração do Resultado
Econômico) da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, e dá outras providências



PORTARIA Nº 751, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Aprova o volume V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público e republica o volume
IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público,
da 2ª edição do Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público, e dá outras
providências.


Pode prestar a atenção. Na íntegra elas falam da mesma coisa. É uma alterando ou ratificando as demonstrações e o plano de contas... Pelo menos foi o que eu entendi. Será que o colega poderia me explicar melhor? Acho que devido a essas alterações o prazo tenha se estendido como tinha falado...

Igor, veja, como vc mesmo colocou, as portarias tratam de coisas diferentes

PORTARIA Nº 467 - aprova os volumes II, III e IV do MCASP - facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de 2011 pela União, de 2012 pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios

PORTARIA Nº 751 - aprova volumen V (DCASP) e republica o volume IV (PCASP) - facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios (obs: revoga a portaria 467 somente no que diz respeito à obrigatoriedade do Plano de Contas)

PORTARIA Nº 749 - Altera as Demonstrações Contábeis da Lei 4.320/64 - facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios

São coisas diferentes, uma é MCASP, outra é DCASP/PCASP e outra Demonstrações da 4320
Quanto as portarias 751 e 749 não há problema, pois elas estabelecem o mesmo prazo
Já a 467, fala em 2011 para a União.... acredita: ela não foi regovada, por nenhuma das outras duas.... aliás, veja o que a portaria 751 (posterior à 467):
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos de forma facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios, revogando-se a Portaria STN nº467, de 6 de agosto de 2009 nos aspectos relacionados à publicação do Volume IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
Ou seja, somente referente ao PCASP - nos demais aspectos, permanece o prazo da 467, que diz 2011 obrigatório para União, mas apenas volumes II e III

No fim de tudo, não se preocupe pois isso (prazos de portarias) não cairá na prova.... mas acredite em mim, as 3 estão em pleno vigor, ainda que contenham prazos distintos

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Mensagem  igorcaria Dom 15 Ago 2010, 14:13

Márcio Martinho escreveu:
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PORTARIA Nº 467 - aprova os volumes II, III e IV do MCASP - facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de 2011 pela União, de 2012 pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios

PORTARIA Nº 751 - aprova volumen V (DCASP) e republica o volume IV (PCASP) - facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios (obs: revoga a portaria 467 somente no que diz respeito à obrigatoriedade do Plano de Contas)

PORTARIA Nº 749 - Altera as Demonstrações Contábeis da Lei 4.320/64 - facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios

Beleza, é só utilizar o critério da revogação e atualização das normas: norma atual, se expressamente não prever, revoga norma antiga naquilo que for incompatível e a complementa naquilo em que não for contrário.... Abraços...

Pois é Igor,
Mas atente pelo fato de que cada uma dessas portarias refere-se a um assunto diferente, então, nenhuma revogou a outra,,,, todas estão válidas


PORTARIA Nº 467, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
Aprova os volumes II - Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis
Específicos e IV - Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, da 2ª edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e dá
outras providências.



PORTARIA Nº 749, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Aprova a alteração dos Anexos nº 12 (Balanço
Orçamentário), nº 13 (Balanço Financeiro), nº 14
(Balanço Patrimonial) e nº 15 (Demonstração das
Variações Patrimoniais), inclui os anexos nº 18
(Demonstração dos Fluxos de Caixa), nº 19
(Demonstração das Mutações no Patrimônio
Líquido) e nº 20 (Demonstração do Resultado
Econômico) da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, e dá outras providências



PORTARIA Nº 751, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Aprova o volume V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público e republica o volume
IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público,
da 2ª edição do Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público, e dá outras
providências.


Pode prestar a atenção. Na íntegra elas falam da mesma coisa. É uma alterando ou ratificando as demonstrações e o plano de contas... Pelo menos foi o que eu entendi. Será que o colega poderia me explicar melhor? Acho que devido a essas alterações o prazo tenha se estendido como tinha falado...

Igor, veja, como vc mesmo colocou, as portarias tratam de coisas diferentes

PORTARIA Nº 467 - aprova os volumes II, III e IV do MCASP - facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de 2011 pela União, de 2012 pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios

PORTARIA Nº 751 - aprova volumen V (DCASP) e republica o volume IV (PCASP) - facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios (obs: revoga a portaria 467 somente no que diz respeito à obrigatoriedade do Plano de Contas)

PORTARIA Nº 749 - Altera as Demonstrações Contábeis da Lei 4.320/64 - facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios

São coisas diferentes, uma é MCASP, outra é DCASP/PCASP e outra Demonstrações da 4320
Quanto as portarias 751 e 749 não há problema, pois elas estabelecem o mesmo prazo
Já a 467, fala em 2011 para a União.... acredita: ela não foi regovada, por nenhuma das outras duas.... aliás, veja o que a portaria 751 (posterior à 467):
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos de forma facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios, revogando-se a Portaria STN nº467, de 6 de agosto de 2009 nos aspectos relacionados à publicação do Volume IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
Ou seja, somente referente ao PCASP - nos demais aspectos, permanece o prazo da 467, que diz 2011 obrigatório para União, mas apenas volumes II e III

No fim de tudo, não se preocupe pois isso (prazos de portarias) não cairá na prova.... mas acredite em mim, as 3 estão em pleno vigor, ainda que contenham prazos distintos

Obrigado...
É que quando eu li deu um nó na minha cabeça. Fizeram uma confusão danada, mas vc está correto...

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