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Duvida

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Duvida  Empty Duvida

Mensagem  VON Qua 17 Nov 2010, 10:00

Questao 05
SEFAZ/CE – ESAF/2006) - Acerca da repartição dos limites globais da despesa com pessoal
estabelecidos na Lei Complementar n. 101/2000, é correto afirmar que:
a) A despesa com pessoal dos Tribunais de Contas será inclusa nos limites do respectivo Poder
Judiciário.
b) Na esfera municipal, o limite para o Ministério Público está incluído no do respectivo Poder Executivo.
c) Na União, inclui-se no limite do Poder Executivo as despesas com pessoal do Tribunal de Justiça e do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
d) No ministério público de cada esfera, o limite será repartido entre seus ramos proporcionalmente à
média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três
exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação da LRF.
e) A entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal do Poder Executivo
será a resultante da aplicação dos limites com pessoal.

Galera, fiquei em duvida nessa questao, o gabarito deu letra C.
Alguem viu onde tá isso? Valeu.

VON

Mensagens : 19
Data de inscrição : 08/08/2010

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Duvida  Empty Re: Duvida

Mensagem  Márcio Martinho Qua 17 Nov 2010, 10:33

É jurisprudência do TCU

Márcio Martinho
Admin

Mensagens : 635
Data de inscrição : 06/08/2010
Idade : 44

http://www.euvoutirar10.com.br

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Duvida  Empty Re: Duvida

Mensagem  Hascon Sex 19 Nov 2010, 11:38

Para responder a essa questão, deve-se verificar o art. 20 da LRF

A) ERRADA - Art. 20, § 2o, II - Está inclusa nos limites do Poder Legislativo.

B) ERRADA - O MP possui limite destinado apenas a ele e não existe MP municipal.

C) CERTA - Art. 20, I, c - "0,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;"
O art. 21, XIII refere-se ao Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios.

D) ERRADA - Veja o dispositivo da letra C, o examinador tentou confundir o concurseiro.

E) ERRADA - Art. 20, § 5o - "Para os fins previstos no art. 168 da Constituição, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais definidos neste artigo, ou aqueles fixados na lei de diretrizes orçamentárias."
Em nada influencia o limite de pessoal citado na questão.

Hascon

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Localização : Diamantina - MG

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Duvida  Empty Obrigado Hascon!!!

Mensagem  Fernando Santos Sex 19 Nov 2010, 12:27

Apesar de não ter levantado a dúvida agradeço pela resposta.
Pesquisei a resposta e não tinha dúvida que as alternativas A, B e E estavam incorretas, mas quando me vi com a LRF a Constituição e mais um livro sobre LRF abertos na mesa e com dois editais de concursos (UFPE-Contador e CGE/PE-Analista de Controle Interno) com diversos assuntos para revisar, desisti.
Mas que essa questão é casca grossa isso é. Se o sujeito ler a lei e não for ver os artigos e incisos da Constituição que a lei relaciona, não chega na resposta certa.

Valeu e um abraço!

Fernando Santos

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