Questões de hoje (27/08/10)
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Questões de hoje (27/08/10)
1) À SOF compete coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, de investimento da empresas e da seguridade social.
2) Um órgão orçamentário ou unidade orçamentária pode eventualmente não corresponder a uma estrutura administrativa física, existindo para individualizar determinado conjunto de despesas.
3) As receitas intra-orçamentárias são contrapartida de despesas catalogadas na Modalidade de Aplicação “90 – Aplicação Direta” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.
2) Um órgão orçamentário ou unidade orçamentária pode eventualmente não corresponder a uma estrutura administrativa física, existindo para individualizar determinado conjunto de despesas.
3) As receitas intra-orçamentárias são contrapartida de despesas catalogadas na Modalidade de Aplicação “90 – Aplicação Direta” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.
Re: Questões de hoje (27/08/10)
Vamos lá, palpites:
1 - E, somente fiscal e seg social
2 - C
3 - C
1 - E, somente fiscal e seg social
2 - C
3 - C
VON- Mensagens : 19
Data de inscrição : 08/08/2010
Re: Questões de hoje (27/08/10)
1. E - O DEST é o responsável Orçamento de Investimento das Estatais.
2. C – MTO 2011 P 13. São exemplos dessa situação os órgãos orçamentários “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios”, “Encargos Financeiros da União”, “Operações Oficiais de Crédito”, “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal” e “Reserva de Contingência”.
3. E - MTO 2011 P 19. Operações intra-orçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos, mas apenas remanejamento de receitas entre eles. As receitas intra-orçamentárias são contrapartida de despesas catalogadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.
2. C – MTO 2011 P 13. São exemplos dessa situação os órgãos orçamentários “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios”, “Encargos Financeiros da União”, “Operações Oficiais de Crédito”, “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal” e “Reserva de Contingência”.
3. E - MTO 2011 P 19. Operações intra-orçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos, mas apenas remanejamento de receitas entre eles. As receitas intra-orçamentárias são contrapartida de despesas catalogadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.
Nildivan Silva- Mensagens : 6
Data de inscrição : 13/08/2010
Re: Questões de hoje (27/08/10)
1) À SOF compete coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, de investimento da empresas e da seguridade social.
E - Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social.
2) Um órgão orçamentário ou unidade orçamentária pode eventualmente não corresponder a uma estrutura administrativa física, existindo para individualizar determinado conjunto de despesas.
C - Um órgão orçamentário ou unidade orçamentária pode eventualmente não corresponder a uma estrutura administrativa, existindo para individualizar determinado conjunto de despesas, de modo a atender à necessidade de clareza e transparência orçamentária. São exemplos dessa situação os órgãos orçamentários “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios”, “Encargos Financeiros da União”, “Operações Oficiais de Crédito”, “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal” e “Reserva de Contingência”.
3) As receitas intra-orçamentárias são contrapartida de despesas catalogadas na Modalidade de Aplicação “90 – Aplicação Direta” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.
E - Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social”
E - Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social.
2) Um órgão orçamentário ou unidade orçamentária pode eventualmente não corresponder a uma estrutura administrativa física, existindo para individualizar determinado conjunto de despesas.
C - Um órgão orçamentário ou unidade orçamentária pode eventualmente não corresponder a uma estrutura administrativa, existindo para individualizar determinado conjunto de despesas, de modo a atender à necessidade de clareza e transparência orçamentária. São exemplos dessa situação os órgãos orçamentários “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios”, “Encargos Financeiros da União”, “Operações Oficiais de Crédito”, “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal” e “Reserva de Contingência”.
3) As receitas intra-orçamentárias são contrapartida de despesas catalogadas na Modalidade de Aplicação “
E - Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social”
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