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DÚVIDA - Creditos adicionais

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DÚVIDA - Creditos adicionais Empty DÚVIDA - Creditos adicionais

Mensagem  maltuz Qua 15 Set 2010, 23:10

Boa noite,
não consegui entender porque a letra e) foi considerada correta.... Ao meu ver, ela é a menos errada, haja vista que a abertura de créditos extraordinários faz-se, mediante a adoçãode medida provisória, NO CASO FEDERAL, nos ENTES QUE POSSUEM PREVISÃO DESTE INSTRUMENTO (Medida Provisória). PORÉM, não se pode afirmar que a abertura de créditos extraordinários faz-se, NECESSARIAMENTE, por MP, pois nos demais entes (além do caso Federal) que não possuem MEDIDA PROVISÓRIA como instrumento legislativo a abertura do referido credito ocorre por decreto do Poder Executivo.




15) (ESAF ANA 2009) Considerados mecanismos retificadores do orçamento, os
créditos adicionais obedecem a regras específicas, sendo correto afirmar o que segue:

a) todos os créditos adicionais necessitam de autorização legislativa prévia.
b) sua utilização também é requerida nos casos de retificação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Plano Plurianual.
c) os créditos suplementares cujo ato de autorização for promulgado nos últimos 4
meses do exercício podem ser reabertos nos limites dos seus saldos e viger até o final
do exercício subsequente.
d) os créditos especiais acompanham a vigência do orçamento, extinguindo-se ao final
do exercício financeiro.
e) a abertura de créditos extraordinários faz-se, necessariamente, mediante a adoção
de medida provisória.

GABARITO LETRA E

maltuz

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DÚVIDA - Creditos adicionais Empty Re: DÚVIDA - Creditos adicionais

Mensagem  Márcio Martinho Qua 15 Set 2010, 23:14

Você está certo no raciocínio e essa questão foi polêmica por causa disso
Muitos acham (inclusive eu) que a letra E foi considerada correta, pois tratava-se de um cargo para uma entidade da administração pública FEDERAL... então, necessita de MP...... e também pq as outras 4 estão totalmente erradas

maltuz escreveu:Boa noite,
não consegui entender porque a letra e) foi considerada correta.... Ao meu ver, ela é a menos errada, haja vista que a abertura de créditos extraordinários faz-se, mediante a adoçãode medida provisória, NO CASO FEDERAL, nos ENTES QUE POSSUEM PREVISÃO DESTE INSTRUMENTO (Medida Provisória). PORÉM, não se pode afirmar que a abertura de créditos extraordinários faz-se, NECESSARIAMENTE, por MP, pois nos demais entes (além do caso Federal) que não possuem MEDIDA PROVISÓRIA como instrumento legislativo a abertura do referido credito ocorre por decreto do Poder Executivo.




15) (ESAF ANA 2009) Considerados mecanismos retificadores do orçamento, os
créditos adicionais obedecem a regras específicas, sendo correto afirmar o que segue:

a) todos os créditos adicionais necessitam de autorização legislativa prévia.
b) sua utilização também é requerida nos casos de retificação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Plano Plurianual.
c) os créditos suplementares cujo ato de autorização for promulgado nos últimos 4
meses do exercício podem ser reabertos nos limites dos seus saldos e viger até o final
do exercício subsequente.
d) os créditos especiais acompanham a vigência do orçamento, extinguindo-se ao final
do exercício financeiro.
e) a abertura de créditos extraordinários faz-se, necessariamente, mediante a adoção
de medida provisória.

GABARITO LETRA E

Márcio Martinho
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DÚVIDA - Creditos adicionais Empty Re: DÚVIDA - Creditos adicionais

Mensagem  maltuz Qua 15 Set 2010, 23:40

obrigadoo mesmo.

Acabo de adquirir duas unidades do seu livro.

maltuz

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DÚVIDA - Creditos adicionais Empty Outra dúvida

Mensagem  maltuz Qua 15 Set 2010, 23:46

Essa questão caiu na prova de perito contador do MPU.

Ao meu ver está errada, porém o gabarito do cespe veio como C.

Não entendi mesmo, porque a cota é a movimentação intra-SIAFI dos
recursos da conta única do órgão central para o setorial de
programação financeira, e o repasse ocorre da OSPF para as
entidades da administração indireta e órgãos da adm. direta, ou seja, não é só pra adm indireta.

Segue a questão:

A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de
programação financeira é executada por meio de cota, repasse
e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos
recursos da conta única do órgão central para o setorial de
programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de
recursos do órgão setorial de programação financeira para
entidades da administração indireta.

Gabarito CESPE: C

maltuz

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DÚVIDA - Creditos adicionais Empty Re: DÚVIDA - Creditos adicionais

Mensagem  Márcio Martinho Qua 15 Set 2010, 23:54


é claro que essa alegação sua pode ser base para um recurso, mas, sinceramente, não acredito que isso invalide a questão, pois o fato de ela não citar adm.direta não torna o item errado.... apenas incompleto, mas não errado


maltuz escreveu:Essa questão caiu na prova de perito contador do MPU.

Ao meu ver está errada, porém o gabarito do cespe veio como C.

Não entendi mesmo, porque a cota é a movimentação intra-SIAFI dos
recursos da conta única do órgão central para o setorial de
programação financeira, e o repasse ocorre da OSPF para as
entidades da administração indireta e órgãos da adm. direta, ou seja, não é só pra adm indireta.

Segue a questão:

A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de
programação financeira é executada por meio de cota, repasse
e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos
recursos da conta única do órgão central para o setorial de
programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de
recursos do órgão setorial de programação financeira para
entidades da administração indireta.

Gabarito CESPE: C

Márcio Martinho
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DÚVIDA - Creditos adicionais Empty Re: DÚVIDA - Creditos adicionais

Mensagem  maltuz Qui 16 Set 2010, 00:05

ENTENDO....
é o velho joguete do cespe....
Acho muito contraditório, pois veja, ainda na mesma prova, perito contador - mpu:



"As rubricas contábeis estão estruturadas nos níveis de classe,
grupo, subgrupo, elemento e subelemento."

GABARITO DO CESPE: E

essa eu acertei..... pelo fato de estar incompleta marquei ERRADO. Porque faltou item e subitem.
PORÉM quando fui utilizar o mesmo critério para a anterior (o fato de só elencar a adm. ind, ou seja, estar incompleta) cai....
rsrs

maltuz

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Mensagem  Márcio Martinho Qui 16 Set 2010, 00:12

É realmente dificil entender a cabeça do cespe
Mas nessa assertativa parece que eles estão dizendo que as contas contábeis estão estruturadas apenas nesses tipos de classe, e sabemos que faltam duas (item e subitem)

Essas são as famosas maldades do cespe.... mas contra essas maldades temos a ferramenta dos recurso, e podemos lutar até o fim

Vlw

maltuz escreveu:ENTENDO....
é o velho joguete do cespe....
Acho muito contraditório, pois veja, ainda na mesma prova, perito contador - mpu:



"As rubricas contábeis estão estruturadas nos níveis de classe,
grupo, subgrupo, elemento e subelemento."

GABARITO DO CESPE: E

essa eu acertei..... pelo fato de estar incompleta marquei ERRADO. Porque faltou item e subitem.
PORÉM quando fui utilizar o mesmo critério para a anterior (o fato de só elencar a adm. ind, ou seja, estar incompleta) cai....
rsrs
[justify]

Márcio Martinho
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DÚVIDA - Creditos adicionais Empty Re: DÚVIDA - Creditos adicionais

Mensagem  sheilinha Seg 27 Set 2010, 21:41

maltuz escreveu:Boa noite,
não consegui entender porque a letra e) foi considerada correta.... Ao meu ver, ela é a menos errada, haja vista que a abertura de créditos extraordinários faz-se, mediante a adoçãode medida provisória, NO CASO FEDERAL, nos ENTES QUE POSSUEM PREVISÃO DESTE INSTRUMENTO (Medida Provisória). PORÉM, não se pode afirmar que a abertura de créditos extraordinários faz-se, NECESSARIAMENTE, por MP, pois nos demais entes (além do caso Federal) que não possuem MEDIDA PROVISÓRIA como instrumento legislativo a abertura do referido credito ocorre por decreto do Poder Executivo.




15) (ESAF ANA 2009) Considerados mecanismos retificadores do orçamento, os
créditos adicionais obedecem a regras específicas, sendo correto afirmar o que segue:

a) todos os créditos adicionais necessitam de autorização legislativa prévia.
b) sua utilização também é requerida nos casos de retificação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Plano Plurianual.
c) os créditos suplementares cujo ato de autorização for promulgado nos últimos 4
meses do exercício podem ser reabertos nos limites dos seus saldos e viger até o final
do exercício subsequente.
d) os créditos especiais acompanham a vigência do orçamento, extinguindo-se ao final
do exercício financeiro.
e) a abertura de créditos extraordinários faz-se, necessariamente, mediante a adoção
de medida provisória.

GABARITO LETRA E
Ao meu ver, faltou especificar o ente q está abrindo o crédito adicional. Parece que a questão está se referindo à União. Daí de diz "necessariamente" ou que se faz necessário.

sheilinha

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