Discriminação da Despesa
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Discriminação da Despesa
(CESPE - SEFAZ/ES - 2009) Acerca da padronização dos procedimentos orçamentários e contábeis nos três níveis de governo, julgue o item abaixo.
Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, será feita, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. GABARITO: CERTO
Mas a lei 4.320 fala:
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
Não entendi...
Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, será feita, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. GABARITO: CERTO
Mas a lei 4.320 fala:
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
Não entendi...
Bianca- Mensagens : 30
Data de inscrição : 07/08/2010
Re: Discriminação da Despesa
Bianca escreveu:(CESPE - SEFAZ/ES - 2009) Acerca da padronização dos procedimentos orçamentários e contábeis nos três níveis de governo, julgue o item abaixo.
Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, será feita, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. GABARITO: CERTO
Mas a lei 4.320 fala:
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
Não entendi...
Observe que a Lei 4320/64 foi atualizada pela portaria STN/SOF 163/2001, passando a conter a seguinte redação: “na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.”
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