Desdobramente da Despesa - Orçamento
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Portal de Contabilidade Pública, AFO e LRF, para concurso público :: QUESTÕES COMENTADAS / DÚVIDAS :: ANTIGAS
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Desdobramente da Despesa - Orçamento
Bom dia a todos,
Tenho uma duvida, o tribunal de contas de alagoas adotou plano de contas unico, quando estou fazendo orçamento tenho que orça o valor no elemento 3.3.90.30 ou tenho que desmenbra o elementos ex: 3.3.90.30.01 gasolina, 3.3.90.30.02 alcool.
Desde ja agradeço
Tenho uma duvida, o tribunal de contas de alagoas adotou plano de contas unico, quando estou fazendo orçamento tenho que orça o valor no elemento 3.3.90.30 ou tenho que desmenbra o elementos ex: 3.3.90.30.01 gasolina, 3.3.90.30.02 alcool.
Desde ja agradeço
biloia- Mensagens : 4
Data de inscrição : 25/08/2010
Re: Desdobramente da Despesa - Orçamento
biloia escreveu: Bom dia a todos,
Tenho uma duvida, o tribunal de contas de alagoas adotou plano de contas unico, quando estou fazendo orçamento tenho que orça o valor no elemento 3.3.90.30 ou tenho que desmenbra o elementos ex: 3.3.90.30.01 gasolina, 3.3.90.30.02 alcool.
Desde ja agradeço
Segundo o MCASP, "o código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento"
Então, no seu exemplo, o desdobramento do elemento (gasolina, álcool) é facultativo
Re: Desdobramente da Despesa - Orçamento
Mais para a Suplementação vale essa mesma regra ????
biloia- Mensagens : 4
Data de inscrição : 25/08/2010
Re: Desdobramente da Despesa - Orçamento
biloia escreveu: Mais para a Suplementação vale essa mesma regra ????
Não entendi sua pergunta
Que suplementação ?
Re: Desdobramente da Despesa - Orçamento
a minha duvida ao seguinte estou fazendo o orçamento para 2011, e o tribunal de contas daqui adotou o plano de contas unico, quando eu estiver executando essa orçamento como seria minha suplementar no elemento 3.3.90.30. ???
biloia- Mensagens : 4
Data de inscrição : 25/08/2010
Re: Desdobramente da Despesa - Orçamento
biloia escreveu: a minha duvida ao seguinte estou fazendo o orçamento para 2011, e o tribunal de contas daqui adotou o plano de contas unico, quando eu estiver executando essa orçamento como seria minha suplementar no elemento 3.3.90.30. ???
Receio que não poderei ajudá-lo neste caso, pois isto vai depender, e muito, de como funciona a Contabilidade de seu Ente.
Na teoria da STN é aquilo que escrevi: o desdobramento do elemento é facultativo.
Como o seu Estado fará em termos práticos, infelizmente, ficarei devendo.
Vlw
Re: Desdobramente da Despesa - Orçamento
Muito obrigado pela sua atenção !!!!!!!!
biloia- Mensagens : 4
Data de inscrição : 25/08/2010
Re: Desdobramente da Despesa - Orçamento
biloia escreveu: Mais para a Suplementação vale essa mesma regra ????
Sim amigo, o orçamento é até o elemento da despesa, no seu exemplo é até material de consumo(3.3.90.30). Agora se no decorrer da execução for necessário a suplementação, ai não importa o desdobramento do elemento 30 se for para os sub-elementos material de escritório ou material laboratorial.
Se ainda restar dúvida poste ai.
Abraços.
gabeljc- Mensagens : 5
Data de inscrição : 29/08/2010
Localização : São Paulo
Re: Desdobramente da Despesa - Orçamento
Acredito que vcs estão enganados, o desdobramento na lei orçamentária não é até elemento (é um detalhe muito importante). Na lei orçamentária o desdobramento é apenas até modalidade de aplicação, só na execução orçamentária que é obrigatório se desdobrar até elemento. Cuidado!
Olha uma questão do CESPE que trata sobre isso:
(CESPE - SEFAZ/ES - 2009) Acerca da padronização dos procedimentos orçamentários e contábeis nos três níveis de governo, julgue o item abaixo.
120 Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, será feita, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. GABARITO: CERTO
Olha uma questão do CESPE que trata sobre isso:
(CESPE - SEFAZ/ES - 2009) Acerca da padronização dos procedimentos orçamentários e contábeis nos três níveis de governo, julgue o item abaixo.
120 Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, será feita, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. GABARITO: CERTO
viniciusalves- Mensagens : 8
Data de inscrição : 08/08/2010
Re: Desdobramente da Despesa - Orçamento
viniciusalves escreveu:Acredito que vcs estão enganados, o desdobramento na lei orçamentária não é até elemento (é um detalhe muito importante). Na lei orçamentária o desdobramento é apenas até modalidade de aplicação, só na execução orçamentária que é obrigatório se desdobrar até elemento. Cuidado!
Olha uma questão do CESPE que trata sobre isso:
(CESPE - SEFAZ/ES - 2009) Acerca da padronização dos procedimentos orçamentários e contábeis nos três níveis de governo, julgue o item abaixo.
120 Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, será feita, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. GABARITO: CERTO
Caro colega, o elemento da despesa é a classificação mais abrangente dos dispendidos da adm.pública, ou seja, é formada pelo grupinho de natureza que possuem o mesmo objeto de gasto. Na lei orçamentária a classificação da despesa se fará no por: categoria economica( corrente ou capital),grupo de natureza de despesa(1-pessoal e seus encargos,2-juros e encargos da dívida,3-pessoal e seus encargos,4-investimentos,5-inversões financeiras,6-amortização da dívida) , elementos da despesa( 04,30,52,92,39,34.........)dependendo do objeto desta despesa. A sua classificação suplementar ou facultativa, como alguns concursos utilizam, é para facilitar as informaçoes didáticas da Contabilidade pública e execução orçamentária, pois qdo a instituição sofre uma auditoria, eles procuram saber não somente o montante gasto no elemento 30(material de consumo) por exemplo, mas a discriminação pormenorizada deste montante, por isso se faz esse desdobramento. Vc encontra tudo isso na portaria da SOF e STN nº 163/2000 ( consolidação das contas públicas). No governo Federal o SIAFI exige esta classificação suplementar, mas tem outro nome, chama-se subitem da despesa. Exemplo: 3.3.90.33.01 ( esta classificação é uma despesa corrente e se refere a passagens e locomoção e o desdobramento suplementar 01 se refere a passagens terrestres). Obrigada. Espero ter ajudado.
Att.Sheila
sheilinha- Mensagens : 5
Data de inscrição : 24/09/2010
Re: Desdobramente da Despesa - Orçamento
Complementando......... A Modalidade de aplicação é apenas uma informação gerencial que visa eliminar a dupla contagem de recursos transferidos ou descentralizados e informa se os recursos estão sendo aplicados diretamente dentro da mesma esfera ou em esferas diferentes. Colocou-se essa informação de: A discriminação da despesa qto à sua natureza, far-se-á no MÍNIMO por categoria economica,grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, pois deverá seguir uma abrangencia mais infinita e não finita, ou seja, da modalidade de aplicação adiante( para a direita). Esta portaria foi sábia ao estabelecer a palavra no MÍNIMO, pois haviam entes que se utilizavam da lacuna da lei e faziam esse desdobramento em até no "MÁXIMO", prejudicando assim, o fidedignidade das informações contábeis.sheilinha escreveu:viniciusalves escreveu:Acredito que vcs estão enganados, o desdobramento na lei orçamentária não é até elemento (é um detalhe muito importante). Na lei orçamentária o desdobramento é apenas até modalidade de aplicação, só na execução orçamentária que é obrigatório se desdobrar até elemento. Cuidado!
Olha uma questão do CESPE que trata sobre isso:
(CESPE - SEFAZ/ES - 2009) Acerca da padronização dos procedimentos orçamentários e contábeis nos três níveis de governo, julgue o item abaixo.
120 Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, será feita, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. GABARITO: CERTO
Caro colega, o elemento da despesa é a classificação mais abrangente dos dispendidos da adm.pública, ou seja, é formada pelo grupinho de natureza que possuem o mesmo objeto de gasto. Na lei orçamentária a classificação da despesa se fará no por: categoria economica( corrente ou capital),grupo de natureza de despesa(1-pessoal e seus encargos,2-juros e encargos da dívida,3-pessoal e seus encargos,4-investimentos,5-inversões financeiras,6-amortização da dívida) , elementos da despesa( 04,30,52,92,39,34.........)dependendo do objeto desta despesa. A sua classificação suplementar ou facultativa, como alguns concursos utilizam, é para facilitar as informaçoes didáticas da Contabilidade pública e execução orçamentária, pois qdo a instituição sofre uma auditoria, eles procuram saber não somente o montante gasto no elemento 30(material de consumo) por exemplo, mas a discriminação pormenorizada deste montante, por isso se faz esse desdobramento. Vc encontra tudo isso na portaria da SOF e STN nº 163/2000 ( consolidação das contas públicas). No governo Federal o SIAFI exige esta classificação suplementar, mas tem outro nome, chama-se subitem da despesa. Exemplo: 3.3.90.33.01 ( esta classificação é uma despesa corrente e se refere a passagens e locomoção e o desdobramento suplementar 01 se refere a passagens terrestres). Obrigada. Espero ter ajudado.
Att.Sheila
Obrigada
sheilinha- Mensagens : 5
Data de inscrição : 24/09/2010
Re: Desdobramente da Despesa - Orçamento
Márcio Martinho escreveu:biloia escreveu: Bom dia a todos,
Tenho uma duvida, o tribunal de contas de alagoas adotou plano de contas unico, quando estou fazendo orçamento tenho que orça o valor no elemento 3.3.90.30 ou tenho que desmenbra o elementos ex: 3.3.90.30.01 gasolina, 3.3.90.30.02 alcool.
Desde ja agradeço
Segundo o MCASP, "o código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento"
Então, no seu exemplo, o desdobramento do elemento (gasolina, álcool) é facultativo
Vc tem que orçar um valor no elemento 30. Por exemplo: R$ 195.000,00 É importante vc saber qual o valor da MATRIZ ORÇAMENTÁRIA do ano passado para este elemento,ou seja, qto mais ou menos foi gasto com material de consumo NO ANO ANTERIOR e projetar,dentro das suas reais necessidades, um valor para o orçamento q vc está fazendo. Esse elemento é um dos mais usados, por isso é necessário coletar qto mais informaçoes possíveis, caso falte no final do ano, vc pode reclassificar esta despesa fazendo um nota de crédito - NC ( movimentando a dotação de um elemento pra outro), mas qto mais próximo do valor vc chegar , mais seu orçamento será impositivo. Qto aos outros desdobramento, no caso gasolina,alcool, material de expediente.......... , vc vai lançando no sistema e ele mesmo vai fazendo as deduções. Procure também observar esses subitens, pois eles que vão te dar a noção exata de qto foi gasto com gasolina, com alcool, com material de expediente............................
Obrigada
Obrigada
sheilinha- Mensagens : 5
Data de inscrição : 24/09/2010
Re: Desdobramente da Despesa - Orçamento
A portaria é muito clara, na lei orçamentária é obrigatório se desdobrar a despesa apenas até modalidade de aplicação.
Durante a execução orçamentária é que será feito o desdobramento até elemento, sendo facultado até subelemento.
Art. 6o Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Durante a execução orçamentária é que será feito o desdobramento até elemento, sendo facultado até subelemento.
Art. 6o Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
viniciusalves- Mensagens : 8
Data de inscrição : 08/08/2010
Re: Desdobramente da Despesa - Orçamento
Oi Vinicius! Gostaria de deixar claro que toda a colocação que fiz foi referente a execução orçamentária propriamente dita, admito que esqueci a palavra "execução no segundo parágrafo ( na "execução da lei orçamentária.....). Na LOA essa discriminação é diferente, pois a partir desta portaria se "retirou" os elementos da lei orçamentária, à medida que se tornava inviável,trabalhoso,complexo e exastivo fazer uma lei orçamentária anual discriminando tudo,inclusive seus elementos. Cabe as UGs,após a publicação do quadro de programação financeira(desembolsos), fazer este trabalho. Obrigadasheilinha escreveu:Complementando......... A Modalidade de aplicação é apenas uma informação gerencial que visa eliminar a dupla contagem de recursos transferidos ou descentralizados e informa se os recursos estão sendo aplicados diretamente dentro da mesma esfera ou em esferas diferentes. Colocou-se essa informação de: A discriminação da despesa qto à sua natureza, far-se-á no MÍNIMO por categoria economica,grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, pois deverá seguir uma abrangencia mais infinita e não finita, ou seja, da modalidade de aplicação adiante( para a direita). Esta portaria foi sábia ao estabelecer a palavra no MÍNIMO, pois haviam entes que se utilizavam da lacuna da lei e faziam esse desdobramento em até no "MÁXIMO", prejudicando assim, o fidedignidade das informações contábeis.sheilinha escreveu:viniciusalves escreveu:Acredito que vcs estão enganados, o desdobramento na lei orçamentária não é até elemento (é um detalhe muito importante). Na lei orçamentária o desdobramento é apenas até modalidade de aplicação, só na execução orçamentária que é obrigatório se desdobrar até elemento. Cuidado!
Olha uma questão do CESPE que trata sobre isso:
(CESPE - SEFAZ/ES - 2009) Acerca da padronização dos procedimentos orçamentários e contábeis nos três níveis de governo, julgue o item abaixo.
120 Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, será feita, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. GABARITO: CERTO
Caro colega, o elemento da despesa é a classificação mais abrangente dos dispendidos da adm.pública, ou seja, é formada pelo grupinho de natureza que possuem o mesmo objeto de gasto. Na lei orçamentária a classificação da despesa se fará no por: categoria economica( corrente ou capital),grupo de natureza de despesa(1-pessoal e seus encargos,2-juros e encargos da dívida,3-pessoal e seus encargos,4-investimentos,5-inversões financeiras,6-amortização da dívida) ,modalidade de aplicação, elementos da despesa( 04,30,52,92,39,34.........)dependendo do objeto desta despesa. A sua classificação suplementar ou facultativa, como alguns concursos utilizam, é para facilitar as informaçoes didáticas da Contabilidade pública e execução orçamentária, pois qdo a instituição sofre uma auditoria, eles procuram saber não somente o montante gasto no elemento 30(material de consumo) por exemplo, mas a discriminação pormenorizada deste montante, por isso se faz esse desdobramento. Vc encontra tudo isso na portaria da SOF e STN nº 163/2000 ( consolidação das contas públicas). No governo Federal o SIAFI exige esta classificação suplementar, mas tem outro nome, chama-se subitem da despesa. Exemplo: 3.3.90.33.01 ( esta classificação é uma despesa corrente e se refere a passagens e locomoção e o desdobramento suplementar 01 se refere a passagens terrestres). Obrigada. Espero ter ajudado.
Att.Sheila
Obrigada
sheilinha- Mensagens : 5
Data de inscrição : 24/09/2010
viniciusalves- Mensagens : 8
Data de inscrição : 08/08/2010
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