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Mensagem  Márcio Martinho Seg 09 Ago 2010, 13:07

1 - Assinale a opção falsa a respeito dos créditos adicionais.
a) A abertura de crédito suplementar está condicionada à existência de despesa já pré-empenhada no exercício.
b) A abertura de créditos especiais exige a indicação da fonte dos recursos.
c) Os créditos adicionais aumentam a disponibilidade de crédito para a emissão de empenho ou descentralização.
d) É permitida a reabertura de créditos especiais e extraordinários no exercício seguinte ao da abertura.
e) Créditos extraordinários têm sua abertura submetida a restrições de natureza constitucional.

2 - A LOA, que tem por objetivo a concretização das diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no plano plurianual (PPA),
a) deve conter, em anexo, o demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com as metas do PPA.
b) poderá consignar crédito com finalidade imprecisa, desde que destinado a créditos adicionais.
c) deverá conter a forma de utilização e o montante da reserva de contingência.
d) poderá conter a autorização para a abertura de créditos suplementares, como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade.
e) deve conter, com relação ao orçamento de investimento das empresas, a estimativa da receita e a fixação das despesas das empresas públicas e sociedades de economia mista.

3 - A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. A Lei Orçamentária Anual obedecerá à orientação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e compreenderá:
• orçamento fiscal;
• orçamento de investimentos das empresas estatais;
• orçamento de seguridade social.

O orçamento fiscal demonstrará a ação governamental referente à(aos)
a) identificação das necessidades de curto prazo das entidades de economia mista e autarquias vinculadas ao sistema financeiro nacional, bem como aos órgãos de seguridade social.
b) União, aos Estados e aos Municípios, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, aos investimentos das empresas e aos órgãos, fundos e entidades vinculados ao sistema de seguridade social.
c) poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, excluídos os investimentos das empresas e os órgãos, fundos e entidades vinculados ao sistema de seguridade social.
d) órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
e) órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, excluídos os investimentos das empresas e as aplicações financeiras de curto prazo.



Márcio Martinho
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Mensagem  Leandro Menezes Seg 09 Ago 2010, 14:10

1 - Letra A - Para alguns doutrinadores, o pré-empenho antecede os estágios da despesa (empenho, Liquidação e Pagamento), já que, após o recebimento do crédito orçamentário e antes do seu comprometimento para a realização da despesa, existe uma fase geralmente demorada de licitação obrigatória junto a fornecedores de bens e serviços que impõe a necessidade de se assegurar o crédito até o término do processo licitatório. Entretanto, para que ocorra o pré-empenho, deve haver crédito orçamentário disponível, sem necessidade de abertura de crédito suplementar.

2 - Letra D

3 - Letra C

É isso, Márcio?

Pessoal, não coloquei comentários sobre cada item, pois estou no trabalho e meio atribulado. Mas se eu estiver correto, podemos debater.

Abraços!

Leandro Menezes

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Mensagem  Deborah Aguiar Seg 09 Ago 2010, 17:33

Minhas respostas conferem com as suas.

Deborah Aguiar

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Mensagem  Deborah Aguiar Seg 09 Ago 2010, 17:36

1 - Assinale a opção falsa a respeito dos créditos adicionais.
a) A abertura de crédito suplementar está condicionada à existência de despesa já pré-empenhada no exercício. Não existe essa condição.
b) A abertura de créditos especiais exige a indicação da fonte dos recursos. ok
c) Os créditos adicionais aumentam a disponibilidade de crédito para a emissão de empenho ou descentralização. Ok. O objetivo é esse.
d) É permitida a reabertura de créditos especiais e extraordinários no exercício seguinte ao da abertura.
e) Créditos extraordinários têm sua abertura submetida a restrições de natureza constitucional. Sim, tem que observar os pressupostos.

Deborah Aguiar

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Mensagem  Márcio Martinho Seg 09 Ago 2010, 19:22

1 - Assinale a opção falsa a respeito dos créditos adicionais.
a) A abertura de crédito suplementar está condicionada à existência de despesa já pré-empenhada no exercício.
FALSO
NÃO NECESSITA PRÉ-EMPENHO. APENAS INDICAÇÃO DE RECURSOS

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Mensagem  Márcio Martinho Seg 09 Ago 2010, 19:30

2 - A LOA, que tem por objetivo a concretização das diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no plano plurianual (PPA),
a) deve conter, em anexo, o demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com as metas do PPA. LDO, segundo artigo 5º, I da LRF
b) poderá consignar crédito com finalidade imprecisa, desde que destinado a créditos adicionais. JAMAIS.
c) deverá conter a forma de utilização e o montante da reserva de contingência. FORMA DE UTILIZAÇÃO DEFINIDA NA LDO
d) poderá conter a autorização para a abertura de créditos suplementares, como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade.
e) deve conter, com relação ao orçamento de investimento das empresas, a estimativa da receita e a fixação das despesas das empresas públicas e sociedades de economia mista. APENAS DAS INDEPENDENTES

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Mensagem  Márcio Martinho Seg 09 Ago 2010, 19:32

3
O orçamento fiscal demonstrará a ação governamental referente à(aos)
a) identificação das necessidades de curto prazo das entidades de economia mista e autarquias vinculadas ao sistema financeiro nacional, bem como aos órgãos de seguridade social.
b) União, aos Estados e aos Municípios, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, aos investimentos das empresas e aos órgãos, fundos e entidades vinculados ao sistema de seguridade social.
c) poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, excluídos os investimentos das empresas e os órgãos, fundos e entidades vinculados ao sistema de seguridade social.
d) órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
e) órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, excluídos os investimentos das empresas e as aplicações financeiras de curto prazo.

GABA - C

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