Copetência concorrente para orçamento
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Copetência concorrente para orçamento
Achei essa dúvida em outro forum e a troxe para nós. Alguém poderia esclarecê-la? Abrageço.
"IPEA 2008 cargo 06 Q-54) O poder de estabelecer normas gerais sobre orçamento restringe-se à União.
R: E (gab definitivo)"
"IPEA 2008 cargo 06 Q-54) O poder de estabelecer normas gerais sobre orçamento restringe-se à União.
R: E (gab definitivo)"
igorcaria- Mensagens : 48
Data de inscrição : 08/08/2010
Re: Copetência concorrente para orçamento
igorcaria escreveu:Achei essa dúvida em outro forum e a troxe para nós. Alguém poderia esclarecê-la? Abrageço.
"IPEA 2008 cargo 06 Q-54) O poder de estabelecer normas gerais sobre orçamento restringe-se à União.
R: E (gab definitivo)"
Acredito que a resposta venha da CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
II - orçamento;
No caso de legislação concorrente, se a União não editar as normas gerais, os Estados/DF terão competência plena e poderão editar as normas gerais para suas peculiaridades.
Re: Copetência concorrente para orçamento
Márcio Martinho escreveu:igorcaria escreveu:Achei essa dúvida em outro forum e a troxe para nós. Alguém poderia esclarecê-la? Abrageço.
"IPEA 2008 cargo 06 Q-54) O poder de estabelecer normas gerais sobre orçamento restringe-se à União.
R: E (gab definitivo)"
Acredito que a resposta venha da CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
II - orçamento;
No caso de legislação concorrente, se a União não editar as normas gerais, os Estados/DF terão competência plena e poderão editar as normas gerais para suas peculiaridades.
Obrigado, não tinha visto dessa forma...
Realmente, se a U não editar os Estadose o DF exercem a competência legislativa plena. Vacilei nessa mesmo. É improtante ressaltar que os M não exercem tal competência, somente a suplementar( para preencher lacunas de lei federal e estadual).
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"
igorcaria- Mensagens : 48
Data de inscrição : 08/08/2010
Re: Copetência concorrente para orçamento
igorcaria escreveu:Márcio Martinho escreveu:igorcaria escreveu:Achei essa dúvida em outro forum e a troxe para nós. Alguém poderia esclarecê-la? Abrageço.
"IPEA 2008 cargo 06 Q-54) O poder de estabelecer normas gerais sobre orçamento restringe-se à União.
R: E (gab definitivo)"
Acredito que a resposta venha da CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
II - orçamento;
No caso de legislação concorrente, se a União não editar as normas gerais, os Estados/DF terão competência plena e poderão editar as normas gerais para suas peculiaridades.
Obrigado, não tinha visto dessa forma...
Realmente, se a U não editar os Estadose o DF exercem a competência legislativa plena. Vacilei nessa mesmo. É improtante ressaltar que os M não exercem tal competência, somente a suplementar( para preencher lacunas de lei federal e estadual).
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"
Isso ai
As vezes agente se prende, pois na nossa mente já temos a 4.320/64 editada, valendo para todos os entes
Mas se ela não existisse ?
Ai cada estado poderia ter a sua norma geral
Abs
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