Histórico do Orçamento no Brasil
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Histórico do Orçamento no Brasil
Fonte: Portal SOF
Período: 1824 – 1945
As Constituições de 1824 e de 1891 não trataram diretamente da questão orçamentária, deixando para as leis ordinárias o encargo de regular o assunto.
Na época, o Congresso exercia competência privativa para orçar a receita e fixar a despesa. Além disso, a legislação da época determinava que toda e qualquer iniciativa de lei (inclusive a orçamentária) era de exclusiva competência do Poder Legislativo.
Porém, com a edição da Lei 30, de 1892, que fixava as responsabilidades do Presidente da República, e estabelecia "que a não apresentação da proposta orçamentária constituía crime contra as leis orçamentárias", o Executivo passou a apresentar a proposta como subsídio ao Poder Legislativo, que deliberaria.
Em 1926 houve uma reforma na Constituição e, com isso, foi transferida a elaboração da proposta orçamentária para o Poder Executivo (o que já acontecia na prática). Essa transferência foi confirmada pela Constituição de 1934 e 1946.
Em 1938, a Lei 579 veio determinar que “até que seja organizada a Divisão de Orçamento, a proposta orçamentária continuará a ser elaborada pelo Ministério da Fazenda com a assistência do DASP". Até a criação do DASP, a proposta das despesas da União era realizada da seguinte maneira:
- estabelecimento de normas/prazos orçamentários através de lei ou Decreto-lei;
- designação de funcionários do Ministério da Fazenda para acompanharem a organização de propostas parciais das despesas dos Ministérios;
- apresentação, pelos ministérios, de propostas parciais de suas despesas, com justificativas minuciosas quanto às alterações realizadas;
- designação de comissão, sob a presidência do chefe de Gabinete do Ministro da Fazenda, para organizar a proposta geral;
- encaminhamento ao Presidente da República pelo Ministro da Fazenda, acompanhado de minuciosas exposições;
- encaminhamento à Câmara dos Deputados, após aprovação definitiva do Presidente da República.
Período: 1945 – 1964
A Constituição de 1946 explicita a criação de planos setoriais e regionais, com reflexos no orçamento, ao estabelecer vinculações com a receita.
A experiência brasileira na elaboração de Planos Globais até 1964 caracterizou-se por contemplar somente os elementos de despesa com ausência de uma programação de objetivos, metas e recursos reais, intensificando a desvinculação dos Planos e dos Orçamentos.
Período 1964 – 1988 – SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
É de 1964, a Lei 4.320 que traçou os princípios orçamentários n Brasil e é ainda hoje, a principal diretriz para a elaboração do Orçamento Geral da União, apesar de várias alterações que foram sendo realizadas ao longo desses anos.
Em 1967, o Decreto Lei 200, criou o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e estabelece como sua área de competência a programação orçamentária e a proposta orçamentária anual.
Em 1972, a então Subsecretaria de Orçamento e Finanças (hoje SOF) ganha as atribuições de Órgão Central do Sistema Orçamentário.
O processo de planejamento e programação/execução orçamentária no Brasil se desenvolveu, a partir de 1969, através da elaboração, revisão e acompanhamento dos seguintes documentos:
I - Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) - I PND em 1972-74
II - Programa Geral de Aplicação (PGA) - I PGA em 1973-75
III - Orçamento Plurianual de Investimento (OPI) - I OPI em 1968-70
IV - Orçamento Anual da União.
V- Decreto de Programação Financeira
Os Planos Nacionais de Desenvolvimento instituiu a sua sistemática de elaboração e aprovação, com duração igual à do mandato do Presidente da República.
O Programa Geral de Aplicação (PGA) foi definido "como um instrumento complementar dos PNDs", cabendo a sua elaboração ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral. O Ministério fazia a consolidação dos orçamentos-programa da União, das entidades de administração indireta e de todos os demais órgãos e entidades sujeitas à supervisão ministerial, constituindo um manual básico de dados quantitativos para o planejamento, a nível global, regional e setorial.
O PGA era um documento interno do Governo que agregava ao Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI), os valores correspondentes à programação das entidades da administração Indireta e fundações que não recebiam transferências do Governo Federal e, eventualmente, a programação dos Estados.
O OPI era trienal (Hoje temos o PPA que é para o período de 4 anos). Era constituído pela programação de dispêndios da responsabilidade do Governo Federal, excluídas, apenas, as entidades da Administração Indireta e das Fundações que não recebam transferências do Orçamento da União.
O Orçamento Anual detalha as Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades, previstos no OPI e relativos ao primeiro ano do período abrangido por aquele documento, inclusive com a especificação da despesa por sua natureza.
O PND, o OPI e o Orçamento anual constituíam documentos públicos, a serem encaminhados ao Congresso Nacional. São, na realidade, partes integrantes de um mesmo conjunto de diretrizes, programas e projetos, formulados de maneira consistente, una e harmônica, como expressão dos objetivos governamentais em determinado período; Devem traduzir, em termos financeiros, todos esses objetivos, diretrizes, programas e projetos; e definem de forma mais exaustiva e com especificação completa dos esquemas financeiros, todos os projetos e atividades a serem desenvolvidos no período trienal mais imediato.
Com a Constituição Federal de 1988, o sistema orçamentário federal passou a ser regulado por três leis:
- a Lei do Plano Plurinanual (PPA)
- a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO)
- a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Período: 1824 – 1945
As Constituições de 1824 e de 1891 não trataram diretamente da questão orçamentária, deixando para as leis ordinárias o encargo de regular o assunto.
Na época, o Congresso exercia competência privativa para orçar a receita e fixar a despesa. Além disso, a legislação da época determinava que toda e qualquer iniciativa de lei (inclusive a orçamentária) era de exclusiva competência do Poder Legislativo.
Porém, com a edição da Lei 30, de 1892, que fixava as responsabilidades do Presidente da República, e estabelecia "que a não apresentação da proposta orçamentária constituía crime contra as leis orçamentárias", o Executivo passou a apresentar a proposta como subsídio ao Poder Legislativo, que deliberaria.
Em 1926 houve uma reforma na Constituição e, com isso, foi transferida a elaboração da proposta orçamentária para o Poder Executivo (o que já acontecia na prática). Essa transferência foi confirmada pela Constituição de 1934 e 1946.
Em 1938, a Lei 579 veio determinar que “até que seja organizada a Divisão de Orçamento, a proposta orçamentária continuará a ser elaborada pelo Ministério da Fazenda com a assistência do DASP". Até a criação do DASP, a proposta das despesas da União era realizada da seguinte maneira:
- estabelecimento de normas/prazos orçamentários através de lei ou Decreto-lei;
- designação de funcionários do Ministério da Fazenda para acompanharem a organização de propostas parciais das despesas dos Ministérios;
- apresentação, pelos ministérios, de propostas parciais de suas despesas, com justificativas minuciosas quanto às alterações realizadas;
- designação de comissão, sob a presidência do chefe de Gabinete do Ministro da Fazenda, para organizar a proposta geral;
- encaminhamento ao Presidente da República pelo Ministro da Fazenda, acompanhado de minuciosas exposições;
- encaminhamento à Câmara dos Deputados, após aprovação definitiva do Presidente da República.
Período: 1945 – 1964
A Constituição de 1946 explicita a criação de planos setoriais e regionais, com reflexos no orçamento, ao estabelecer vinculações com a receita.
A experiência brasileira na elaboração de Planos Globais até 1964 caracterizou-se por contemplar somente os elementos de despesa com ausência de uma programação de objetivos, metas e recursos reais, intensificando a desvinculação dos Planos e dos Orçamentos.
Período 1964 – 1988 – SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
É de 1964, a Lei 4.320 que traçou os princípios orçamentários n Brasil e é ainda hoje, a principal diretriz para a elaboração do Orçamento Geral da União, apesar de várias alterações que foram sendo realizadas ao longo desses anos.
Em 1967, o Decreto Lei 200, criou o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e estabelece como sua área de competência a programação orçamentária e a proposta orçamentária anual.
Em 1972, a então Subsecretaria de Orçamento e Finanças (hoje SOF) ganha as atribuições de Órgão Central do Sistema Orçamentário.
O processo de planejamento e programação/execução orçamentária no Brasil se desenvolveu, a partir de 1969, através da elaboração, revisão e acompanhamento dos seguintes documentos:
I - Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) - I PND em 1972-74
II - Programa Geral de Aplicação (PGA) - I PGA em 1973-75
III - Orçamento Plurianual de Investimento (OPI) - I OPI em 1968-70
IV - Orçamento Anual da União.
V- Decreto de Programação Financeira
Os Planos Nacionais de Desenvolvimento instituiu a sua sistemática de elaboração e aprovação, com duração igual à do mandato do Presidente da República.
O Programa Geral de Aplicação (PGA) foi definido "como um instrumento complementar dos PNDs", cabendo a sua elaboração ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral. O Ministério fazia a consolidação dos orçamentos-programa da União, das entidades de administração indireta e de todos os demais órgãos e entidades sujeitas à supervisão ministerial, constituindo um manual básico de dados quantitativos para o planejamento, a nível global, regional e setorial.
O PGA era um documento interno do Governo que agregava ao Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI), os valores correspondentes à programação das entidades da administração Indireta e fundações que não recebiam transferências do Governo Federal e, eventualmente, a programação dos Estados.
O OPI era trienal (Hoje temos o PPA que é para o período de 4 anos). Era constituído pela programação de dispêndios da responsabilidade do Governo Federal, excluídas, apenas, as entidades da Administração Indireta e das Fundações que não recebam transferências do Orçamento da União.
O Orçamento Anual detalha as Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades, previstos no OPI e relativos ao primeiro ano do período abrangido por aquele documento, inclusive com a especificação da despesa por sua natureza.
O PND, o OPI e o Orçamento anual constituíam documentos públicos, a serem encaminhados ao Congresso Nacional. São, na realidade, partes integrantes de um mesmo conjunto de diretrizes, programas e projetos, formulados de maneira consistente, una e harmônica, como expressão dos objetivos governamentais em determinado período; Devem traduzir, em termos financeiros, todos esses objetivos, diretrizes, programas e projetos; e definem de forma mais exaustiva e com especificação completa dos esquemas financeiros, todos os projetos e atividades a serem desenvolvidos no período trienal mais imediato.
Com a Constituição Federal de 1988, o sistema orçamentário federal passou a ser regulado por três leis:
- a Lei do Plano Plurinanual (PPA)
- a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO)
- a Lei Orçamentária Anual (LOA).
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