Respostas - aula 1
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Portal de Contabilidade Pública, AFO e LRF, para concurso público :: QUESTÕES COMENTADAS / DÚVIDAS :: ANTIGAS
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Respostas - aula 1
1 - C - A LRF diz quee a partir de 2 anos da edição da LRF o BACEN não poderá mais emitir títulos da dívida.
2 - E - Fiquei em dúvida, ma acho que o erro está na parte que diz ser possível antecipar receita orçamentária do ano seguinte. Em minha opinião isso iria contra o princípio da anualidade, que diz que a LOA dá a autorização para a arrecadação das receitas e realização das despesa para um exerício financeiro.
3 - C - Reprodução de artigo da LRF.
4 - E - o que é vedado nos últimos 8 meses do exercício é assumir obrigação que não possa ser integralmente cumprida dentro do ano ou que seja transferida para o exercício seguinte sem disponibilidade de caixa suficiente.
5 - C - Reprodução de artigo da LRF.
6 - E - É a L4.320/64 (art.34, salvo engano).
7 - E - A L4.320/64 traz o AF, AP, PF, PP e PC.
8 - E - O primeiro dígito (1) é o que define a categoria econômica, podendo essa ser divida em receita corrente e de capital. O segundo dígito (1) definirá a espécie da receita, ou seja, se é tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, outras receitas correntes ou transferências correntes OU operações de crédito, alienações de bens, amortização de empréstimos, outras receitas de capital e transferências de capital.
9 - C - trecho trazido pela MRN e MDN.
10 - E - Deve ser considerada uma série histórica e não somente a receita do ano anterior. Isso faz todo sentido, pois caso assim não fosse as projeções corriam o risco de ser extremamente imprecisas, ao desconsiderar as flutuações que ocorrem de um ano para o outro.
11 - C - Definição trazida no MTO.
12 - E - A classificação funcional é independente dos programas. A ação será utilizada para definir a subfunção e a função é aquela típica do órgão. Há possibilidade de combinação entre a função e subfunções difenrentes, salvo no caso das operações especiais que só podem ser combinadas com as respectivas subfunções.
13 - E - A inscrição da dívida ativa representa fato modificativo aumentativo. A transferência da unidade detentora do crédito para a unidade responsável pela inscrição em dívida ativa é que será fato permutativo. Também não há essa segregação entre o principal da dívida ativa e a atualização monetária, sendo ambos escriturados na mesma conta "créditos inscritos em dívida ativa".
14 - C - Reprodução do art. 39, §2 da L4.320/64.
15 - E - A dívida fundada depende de autorização legislativa para pagamento.
16 - C - Reprodução de artigo da L4.320/64.
17 - as classes são: 1- ativo; 2- passivo; 3- despesa; 4- receita; 5- RESULTADO DIMINUTIVO; 6- RESULTADO AUMENTANTIVO.
18 - C
19 - C - A primeira parte é reprodução da L4.320/64. Já para a segunda parte, lembro-me de já ter lido isso no livro do Glauber Mota, mas no órgão em que trabalho nunca ouvi falar dessa atualização. Sei que a NBCT diz que deverão ser feitas reavaliação a cada 1 ou 4 anos, conforme o caso. Alguém sabe como essa atualização é feita na prática na União?
20 - E - O Resultado financeiro do exercício é calculado no balanço financeiro. Pode-se encontrá-lo de duas formas: SALDO QUE PASSA PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE - SALDO PROVENIENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR ou SOMATÓRIO DAS RECEITAS (ORÇAMENTÁRIAS E EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS) - SOMATÓRIO DAS DESPESAS (ORÇAMENTÁRIAS E EXTRAORÇAMENTÁRIAS). Nessa última forma de cálculo não são considerados o saldo que passa para o ano seguinte e o proveniente do exercício anterior.
Enfim, essa são MINHAS RESPOSTAS. Abraço.
2 - E - Fiquei em dúvida, ma acho que o erro está na parte que diz ser possível antecipar receita orçamentária do ano seguinte. Em minha opinião isso iria contra o princípio da anualidade, que diz que a LOA dá a autorização para a arrecadação das receitas e realização das despesa para um exerício financeiro.
3 - C - Reprodução de artigo da LRF.
4 - E - o que é vedado nos últimos 8 meses do exercício é assumir obrigação que não possa ser integralmente cumprida dentro do ano ou que seja transferida para o exercício seguinte sem disponibilidade de caixa suficiente.
5 - C - Reprodução de artigo da LRF.
6 - E - É a L4.320/64 (art.34, salvo engano).
7 - E - A L4.320/64 traz o AF, AP, PF, PP e PC.
8 - E - O primeiro dígito (1) é o que define a categoria econômica, podendo essa ser divida em receita corrente e de capital. O segundo dígito (1) definirá a espécie da receita, ou seja, se é tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, outras receitas correntes ou transferências correntes OU operações de crédito, alienações de bens, amortização de empréstimos, outras receitas de capital e transferências de capital.
9 - C - trecho trazido pela MRN e MDN.
10 - E - Deve ser considerada uma série histórica e não somente a receita do ano anterior. Isso faz todo sentido, pois caso assim não fosse as projeções corriam o risco de ser extremamente imprecisas, ao desconsiderar as flutuações que ocorrem de um ano para o outro.
11 - C - Definição trazida no MTO.
12 - E - A classificação funcional é independente dos programas. A ação será utilizada para definir a subfunção e a função é aquela típica do órgão. Há possibilidade de combinação entre a função e subfunções difenrentes, salvo no caso das operações especiais que só podem ser combinadas com as respectivas subfunções.
13 - E - A inscrição da dívida ativa representa fato modificativo aumentativo. A transferência da unidade detentora do crédito para a unidade responsável pela inscrição em dívida ativa é que será fato permutativo. Também não há essa segregação entre o principal da dívida ativa e a atualização monetária, sendo ambos escriturados na mesma conta "créditos inscritos em dívida ativa".
14 - C - Reprodução do art. 39, §2 da L4.320/64.
15 - E - A dívida fundada depende de autorização legislativa para pagamento.
16 - C - Reprodução de artigo da L4.320/64.
17 - as classes são: 1- ativo; 2- passivo; 3- despesa; 4- receita; 5- RESULTADO DIMINUTIVO; 6- RESULTADO AUMENTANTIVO.
18 - C
19 - C - A primeira parte é reprodução da L4.320/64. Já para a segunda parte, lembro-me de já ter lido isso no livro do Glauber Mota, mas no órgão em que trabalho nunca ouvi falar dessa atualização. Sei que a NBCT diz que deverão ser feitas reavaliação a cada 1 ou 4 anos, conforme o caso. Alguém sabe como essa atualização é feita na prática na União?
20 - E - O Resultado financeiro do exercício é calculado no balanço financeiro. Pode-se encontrá-lo de duas formas: SALDO QUE PASSA PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE - SALDO PROVENIENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR ou SOMATÓRIO DAS RECEITAS (ORÇAMENTÁRIAS E EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS) - SOMATÓRIO DAS DESPESAS (ORÇAMENTÁRIAS E EXTRAORÇAMENTÁRIAS). Nessa última forma de cálculo não são considerados o saldo que passa para o ano seguinte e o proveniente do exercício anterior.
Enfim, essa são MINHAS RESPOSTAS. Abraço.
marrul- Mensagens : 9
Data de inscrição : 23/08/2010
Re: Respostas - aula 1
1-C
2-E - é no mesmo exercicio
3-C - LRF
4-E -para pagamento durante o exercicio pode.
5-C
6-E - L4320
7-E - Ativo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Financeiro, Passivo Permamante, Saldo Patrimonial e as Contas de Compensação
8-E - é o primeiro
9-C
10-E
11-E
12-E
13-E - superveniência ativa
14-c
15-E - depende de autorização legislativa
16-C
17-E
18-c
19-c
20-E
2-E - é no mesmo exercicio
3-C - LRF
4-E -para pagamento durante o exercicio pode.
5-C
6-E - L4320
7-E - Ativo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Financeiro, Passivo Permamante, Saldo Patrimonial e as Contas de Compensação
8-E - é o primeiro
9-C
10-E
11-E
12-E
13-E - superveniência ativa
14-c
15-E - depende de autorização legislativa
16-C
17-E
18-c
19-c
20-E
Ticia- Mensagens : 12
Data de inscrição : 23/08/2010
Re: Respostas - aula 1
hoje fiz as 30 questões de AFO (tô postando antes de corrigir), amanhã tento postar o resto
01 - e (acho que tá mais pra liquidação)
02 - v
03 - a (como a contratação da dívida é receita de capital o seu pagamento será despesa de capital)
04 - e (não entendi a questão mas acho que tá errada)
05 - e (despesa tem que ter prévio empenho, se não foi empenhada no exercício anterior terá de ser empenhada no atual)
06 - e (se há isenção não há débito, essa definição tá mais pra anistia ou algo assim)
07 - c
08 - a
09 - a
10 - e
11 - a
12 - c
13 - e (não se confunda imprevistos com imprevisíveis)
14 - c
15 - c
16 - c (se não me engano isso aí vai no anexo de riscos fiscais)
17 - c
18 - e (quem consolida é a sof?, certamente não é o congresso)
19 - e (extraoridinários não precisam de prévia autorização, ali deve ser os especiais e suplementares)
20 - b
21 - d
22 - c
23 - c
24 - c
25 - e
26 - e (provisão e destaque)
27 - c
28 - e
29 - c
30 - c
01 - e (acho que tá mais pra liquidação)
02 - v
03 - a (como a contratação da dívida é receita de capital o seu pagamento será despesa de capital)
04 - e (não entendi a questão mas acho que tá errada)
05 - e (despesa tem que ter prévio empenho, se não foi empenhada no exercício anterior terá de ser empenhada no atual)
06 - e (se há isenção não há débito, essa definição tá mais pra anistia ou algo assim)
07 - c
08 - a
09 - a
10 - e
11 - a
12 - c
13 - e (não se confunda imprevistos com imprevisíveis)
14 - c
15 - c
16 - c (se não me engano isso aí vai no anexo de riscos fiscais)
17 - c
18 - e (quem consolida é a sof?, certamente não é o congresso)
19 - e (extraoridinários não precisam de prévia autorização, ali deve ser os especiais e suplementares)
20 - b
21 - d
22 - c
23 - c
24 - c
25 - e
26 - e (provisão e destaque)
27 - c
28 - e
29 - c
30 - c
fabiokrusty- Mensagens : 19
Data de inscrição : 08/08/2010
Localização : Florianópolis
Re: Respostas - aula 1
Fala Fabio
Não precisa postar todas as respostas... somente as 20 questões do simulado
Vlw
Não precisa postar todas as respostas... somente as 20 questões do simulado
Vlw
fabiokrusty escreveu:hoje fiz as 30 questões de AFO (tô postando antes de corrigir), amanhã tento postar o resto
01 - e (acho que tá mais pra liquidação)
02 - v
03 - a (como a contratação da dívida é receita de capital o seu pagamento será despesa de capital)
04 - e (não entendi a questão mas acho que tá errada)
05 - e (despesa tem que ter prévio empenho, se não foi empenhada no exercício anterior terá de ser empenhada no atual)
06 - e (se há isenção não há débito, essa definição tá mais pra anistia ou algo assim)
07 - c
08 - a
09 - a
10 - e
11 - a
12 - c
13 - e (não se confunda imprevistos com imprevisíveis)
14 - c
15 - c
16 - c (se não me engano isso aí vai no anexo de riscos fiscais)
17 - c
18 - e (quem consolida é a sof?, certamente não é o congresso)
19 - e (extraoridinários não precisam de prévia autorização, ali deve ser os especiais e suplementares)
20 - b
21 - d
22 - c
23 - c
24 - c
25 - e
26 - e (provisão e destaque)
27 - c
28 - e
29 - c
30 - c
Re: Respostas - aula 1
Márcio me desculpa, mas kd essa 20 questoes?
So vi as 80 questoes....
So vi as 80 questoes....
Bianca- Mensagens : 30
Data de inscrição : 07/08/2010
Re: Respostas - aula 1
Bianca escreveu:Márcio me desculpa, mas kd essa 20 questoes?
So vi as 80 questoes....
No final do material
Vc baixou o arquivo ?
Nas últimas páginas tem uma sequencia de 20 questões
Re: Respostas - aula 1
Márcio n sei onde ta esse simulado.
So fiz akele de 80 questoes. Sera q to cega?
rsrs
So fiz akele de 80 questoes. Sera q to cega?
rsrs
Bianca- Mensagens : 30
Data de inscrição : 07/08/2010
Re: Respostas - aula 1
Bianca escreveu:Márcio n sei onde ta esse simulado.
So fiz akele de 80 questoes. Sera q to cega?
rsrs
kkkkkk.... não sei se está cega, mas que tem as 20 questões, tem... pois já teve até algumas pessoas que responderam ao simulado e deixaram sua resposta aqui
Vc tem que procurar do final para o começo do arquivo... vai encontrar... se não me engano, está nas três últimas folhas
Re: Respostas - aula 1
kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Achei! Valeu!
Achei! Valeu!
Bianca- Mensagens : 30
Data de inscrição : 07/08/2010
Re: Respostas - aula 1
1- E
2- E
3- C
4- E
5- E
6- E
7- E
8- C
9- E
10- E
11- E
12- E
13- C
14- E
15- E
16- C
17- C
18- C
19- E
20- E
2- E
3- C
4- E
5- E
6- E
7- E
8- C
9- E
10- E
11- E
12- E
13- C
14- E
15- E
16- C
17- C
18- C
19- E
20- E
Ze Leite- Mensagens : 16
Data de inscrição : 10/08/2010
Re: Respostas - aula 1
Pessoal,
só uma ressalva...vamos tentar fazer o simulado como um "simulado" mesmo...sem olhar nada...
postem somente as respostas e depois agente debate...
falows
só uma ressalva...vamos tentar fazer o simulado como um "simulado" mesmo...sem olhar nada...
postem somente as respostas e depois agente debate...
falows
Robio Frota- Mensagens : 30
Data de inscrição : 10/08/2010
Re: Respostas - aula 1
eu tambem não tinha olhado ate o final
aí vai o meu simulado então
01 - e
02 - c
03 - c
04 - e
05 - c
06 - e
07 - e
08 - e
09 - e
10 - c
11 - c
12 - e
13 - e
14 - c
15 - e
16 - c
17 - c
18 - c
19 - e
20 - e
aí vai o meu simulado então
01 - e
02 - c
03 - c
04 - e
05 - c
06 - e
07 - e
08 - e
09 - e
10 - c
11 - c
12 - e
13 - e
14 - c
15 - e
16 - c
17 - c
18 - c
19 - e
20 - e
fabiokrusty- Mensagens : 19
Data de inscrição : 08/08/2010
Localização : Florianópolis
Re: Respostas - aula 1
BIANCA RIVELLI
1-C
2-C
3-C
4-C
5-C
6-E
7-E
8-C
9-C
10-E
11-C
12-E
13-C
14-C
15-E
16-E
17-E
18-C
19-E
20-E
1-C
2-C
3-C
4-C
5-C
6-E
7-E
8-C
9-C
10-E
11-C
12-E
13-C
14-C
15-E
16-E
17-E
18-C
19-E
20-E
Bianca- Mensagens : 30
Data de inscrição : 07/08/2010
Re: Respostas - aula 1
Ai vai minhas respostas, espero não ter falado muita besteira, pois sou meio "cru" na matéria. Professor, o gabarito dessas 20 questões do mini-simulado será divulgado com comentários? Ou apenas as respostas mesmo?
1) CERTA. De acordo com o artigo 34 da LRF, o BACEN não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação da própria LRF (a publicação foi em 2000).
2) CERTA. O ente da federação pode realizar operações de crédito por antecipação de receita do exercício seguinte, para atender a insuficiência de caixa (art. 38, LRF).
3) CERTA. A assertiva é a transcrição do art. 43, §1º, LRF.
4) ERRADA. É permitida a contração de despesas no último manto, desde que ela possa ser paga durante o exercício financeiro; o que é vedada é a contração de despesas que não possam ser cumpridas integralmente no exercício financeiro (art. 42, LRF).
5) CERTA. Transcrição do art. 48, pú, I, LRF.
6) ERRADA. Essa determinação consta no art. 34 da lei 4320/64 e não na CF.
7) ERRADA. De acordo com o artigo 105, o Balanço Patrimonial demonstrará os Ativos Financeiro e Permanente (ou não-financeiro), os Passivos Financeiro e Permanente (ou não-financeiro), o Saldo Patrimonial e as Contas de Compensação.
8) ERRADA. O segundo dígito (1) realmente se refere a origem, mas esta não se subdivide em receita corrente e de capital, e sim em tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária etc.
9) CERTA. Chutei.
10) CERTA. Chutei.
11) Não faço ideia da resposta.
12) Bom, eu acho que a classificação funcional é obrigatória, de aplicação comum. Ela também permite a consolidação dos gastos, agregando-os por área de ação governamental, por discrimina-los por função e subfunção. Porém eu não sei se ela depende dos programas, a única relação que vejo é que os programas definem as ações do governo. Enfim, não sei a resposta, se alguém puder esclarecer o detalhe da dependência (ou independência).
13) CERTA. Chutei.
14) CERTA. Dívida Ativa Tributária são os créditos da Fazenda Pública provenientes de obrigação legal relativa a tributos (conceito do CTN, ou seja, impostos, taxas e contribuições de melhoria) e seus respectivos adicionais e multas. A Dívida Ativa Não-Tributária são os demais créditos da Fazendo Pública (inclusive os provenientes de empréstimos compulsórios e contribuições especiais) (art. 39, §2º, lei 4320/64).
15) ERRADA. A dívida fundada não é assumida em virtude da emissão de títulos, a obrigação assumida mediante títulos emitidos constitui a dívida mobiliária.
16) CERTA. Chutei.
17) ERRADA. A questão faz uma inversão. O dígito (5) se refere ao Resultado Diminutivo, ao passo que o dígito (6) se refere ao Resultado Aumentativo.
18) ERRADA. Essa assertiva busca saber se o candidato conhece os elementos do Plano de Contas, que na verdade são: elenco de contas, descrição das contas, tabela de eventos e a tabela de contas correntes contábeis.
19) Não faço ideia da resposta.
20) ERRADA. O Resultado Financeiro do Exercício (RFE) é apurado no Balanço Financeiro, e a forma de cálculo é essa mesmo que consta na questão.
1) CERTA. De acordo com o artigo 34 da LRF, o BACEN não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação da própria LRF (a publicação foi em 2000).
2) CERTA. O ente da federação pode realizar operações de crédito por antecipação de receita do exercício seguinte, para atender a insuficiência de caixa (art. 38, LRF).
3) CERTA. A assertiva é a transcrição do art. 43, §1º, LRF.
4) ERRADA. É permitida a contração de despesas no último manto, desde que ela possa ser paga durante o exercício financeiro; o que é vedada é a contração de despesas que não possam ser cumpridas integralmente no exercício financeiro (art. 42, LRF).
5) CERTA. Transcrição do art. 48, pú, I, LRF.
6) ERRADA. Essa determinação consta no art. 34 da lei 4320/64 e não na CF.
7) ERRADA. De acordo com o artigo 105, o Balanço Patrimonial demonstrará os Ativos Financeiro e Permanente (ou não-financeiro), os Passivos Financeiro e Permanente (ou não-financeiro), o Saldo Patrimonial e as Contas de Compensação.
8) ERRADA. O segundo dígito (1) realmente se refere a origem, mas esta não se subdivide em receita corrente e de capital, e sim em tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária etc.
9) CERTA. Chutei.
10) CERTA. Chutei.
11) Não faço ideia da resposta.
12) Bom, eu acho que a classificação funcional é obrigatória, de aplicação comum. Ela também permite a consolidação dos gastos, agregando-os por área de ação governamental, por discrimina-los por função e subfunção. Porém eu não sei se ela depende dos programas, a única relação que vejo é que os programas definem as ações do governo. Enfim, não sei a resposta, se alguém puder esclarecer o detalhe da dependência (ou independência).
13) CERTA. Chutei.
14) CERTA. Dívida Ativa Tributária são os créditos da Fazenda Pública provenientes de obrigação legal relativa a tributos (conceito do CTN, ou seja, impostos, taxas e contribuições de melhoria) e seus respectivos adicionais e multas. A Dívida Ativa Não-Tributária são os demais créditos da Fazendo Pública (inclusive os provenientes de empréstimos compulsórios e contribuições especiais) (art. 39, §2º, lei 4320/64).
15) ERRADA. A dívida fundada não é assumida em virtude da emissão de títulos, a obrigação assumida mediante títulos emitidos constitui a dívida mobiliária.
16) CERTA. Chutei.
17) ERRADA. A questão faz uma inversão. O dígito (5) se refere ao Resultado Diminutivo, ao passo que o dígito (6) se refere ao Resultado Aumentativo.
18) ERRADA. Essa assertiva busca saber se o candidato conhece os elementos do Plano de Contas, que na verdade são: elenco de contas, descrição das contas, tabela de eventos e a tabela de contas correntes contábeis.
19) Não faço ideia da resposta.
20) ERRADA. O Resultado Financeiro do Exercício (RFE) é apurado no Balanço Financeiro, e a forma de cálculo é essa mesmo que consta na questão.
victornpng- Mensagens : 24
Data de inscrição : 03/09/2010
Re: Respostas - aula 1
victornpng escreveu:Professor, o gabarito dessas 20 questões do mini-simulado será divulgado com comentários? Ou apenas as respostas mesmo?
Gabarito será comentado.
Abs
Re: Respostas - aula 1
Noooosa !!! como tenho a aprender! Obrigada Marcio, pelo material e por ser tão claro em suas explicações!
Ai vai...
1-C – art. 34 (Das Vedações)
2-E – quanto a realizar operação de crédito, ok. Porém, dentro do mesmo exercício, a partir do décimo dia do início do exercício.
3-C
4- E - se pago dentro do exercício que foi contraído é permitido.
5- C
6 – E – está previsto na 4320/64
7- E
8 – E –Receita Corrente e Receita de Capital são nomenclaturas da Categoria Econômica, que é definida pelo 1º dígito da conta.
9 – C
10 – E- deve ser analisado mais de um ano, para ter um parâmetro conclusivo, além de correções de preço, quantidade e aplicação de alíquota de impostos.
11 – C
12 – E
13 – E – Fato modificativo aumentativo .
14 – C
15 - E – depende de autorização
16 - C
17 – E ...5 diminutivo e 6 aumentativo
18 – C
19 – Não sei.
20 - E, não é no Balanço Patrimonial, mas no Balanço Financeiro.
Andréia
Ai vai...
1-C – art. 34 (Das Vedações)
2-E – quanto a realizar operação de crédito, ok. Porém, dentro do mesmo exercício, a partir do décimo dia do início do exercício.
3-C
4- E - se pago dentro do exercício que foi contraído é permitido.
5- C
6 – E – está previsto na 4320/64
7- E
8 – E –Receita Corrente e Receita de Capital são nomenclaturas da Categoria Econômica, que é definida pelo 1º dígito da conta.
9 – C
10 – E- deve ser analisado mais de um ano, para ter um parâmetro conclusivo, além de correções de preço, quantidade e aplicação de alíquota de impostos.
11 – C
12 – E
13 – E – Fato modificativo aumentativo .
14 – C
15 - E – depende de autorização
16 - C
17 – E ...5 diminutivo e 6 aumentativo
18 – C
19 – Não sei.
20 - E, não é no Balanço Patrimonial, mas no Balanço Financeiro.
Andréia
Cuesta- Mensagens : 5
Data de inscrição : 09/08/2010
Idade : 54
Localização : Londrina/PR
Re: Respostas - aula 1
1-C Art. 34 da LRF
2-E Art. 38, I e II da LRF
3-C Art. 43 §1º da LRF
4-E Art 42, é permitido se for encerrado no próprio exercicio
5-C Art 48 II da LRF
6-E Art 34 da 4.320
7-E Art 105 da 4320
8-E O primeiro dígito é que se refere à categoria econômica, o segundo dígito se refere à origem( Receita Tributária, de contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes e de Capital).
9-C Portaria Interministerial STN/SOF nº338/2006
10-E Aqui pode surgir uma questão de dúvida na resposta, sendo que o Manual de Metodologia de Receitas Públicas da Secretaria do Orçamento Federal, diz: " As metodologias de projeção de receitas orçamentárias adotadas pelo Governo Federal estão baseadas na série histórica de arrecadação das mesmas ao longo dos anos ou meses anteriores (base de cálculo), corrigida por parâmetros de preço (efeito preço), quantidade (efeito quantidade) e de alguma mudança de aplicação de alíquota em sua base de cálculo (efeito legislação)" acredito que a resposta aqui seria errada, pois não consta o perído anos anteriores na questão, mesmo existindo o caso facultativo do "ou".
11-C Manual Técnico do Orçamento
12-E Portaria nº 42 14/04/1999, DO MOG
13-E Art. 39 §4º da 4320
14-C Art. 39 §1º e §2º da 4320
15-
16-C Art. 83 da 4320
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2-E Art. 38, I e II da LRF
3-C Art. 43 §1º da LRF
4-E Art 42, é permitido se for encerrado no próprio exercicio
5-C Art 48 II da LRF
6-E Art 34 da 4.320
7-E Art 105 da 4320
8-E O primeiro dígito é que se refere à categoria econômica, o segundo dígito se refere à origem( Receita Tributária, de contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes e de Capital).
9-C Portaria Interministerial STN/SOF nº338/2006
10-E Aqui pode surgir uma questão de dúvida na resposta, sendo que o Manual de Metodologia de Receitas Públicas da Secretaria do Orçamento Federal, diz: " As metodologias de projeção de receitas orçamentárias adotadas pelo Governo Federal estão baseadas na série histórica de arrecadação das mesmas ao longo dos anos ou meses anteriores (base de cálculo), corrigida por parâmetros de preço (efeito preço), quantidade (efeito quantidade) e de alguma mudança de aplicação de alíquota em sua base de cálculo (efeito legislação)" acredito que a resposta aqui seria errada, pois não consta o perído anos anteriores na questão, mesmo existindo o caso facultativo do "ou".
11-C Manual Técnico do Orçamento
12-E Portaria nº 42 14/04/1999, DO MOG
13-E Art. 39 §4º da 4320
14-C Art. 39 §1º e §2º da 4320
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gabeljc- Mensagens : 5
Data de inscrição : 29/08/2010
Localização : São Paulo
Re: Respostas - aula 1
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Andrea- Mensagens : 11
Data de inscrição : 07/08/2010
Re: Respostas - aula 1
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muskito- Mensagens : 3
Data de inscrição : 23/08/2010
Re: Respostas - aula 1
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Última edição por VON em Qua 08 Set 2010, 07:33, editado 1 vez(es)
VON- Mensagens : 19
Data de inscrição : 08/08/2010
Re: Respostas - aula 1
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nildete- Mensagens : 20
Data de inscrição : 08/08/2010
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receitabh2010- Mensagens : 5
Data de inscrição : 09/08/2010
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Erismar Nascimento- Mensagens : 7
Data de inscrição : 07/08/2010
Re: Respostas - aula 1
que zé eu sou fiz as 20 das 80 :/
vou tentar fazer as 20 do simulado
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vou tentar fazer as 20 do simulado
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fariasoliveira- Mensagens : 11
Data de inscrição : 09/08/2010
Idade : 38
Re: Respostas - aula 1
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joelson- Mensagens : 7
Data de inscrição : 07/08/2010
Re: Respostas - aula 1
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wanderleia- Mensagens : 3
Data de inscrição : 10/08/2010
Idade : 57
Localização : Manaus
Re: Respostas - aula 1
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Mimi- Mensagens : 11
Data de inscrição : 23/08/2010
Re: Respostas - aula 1
1) E. Art. 29, LRF.
2) E. Questão típica de estilo CESPE que pega os concurseiros desantentos e/ou preguiçosos na leitura dos itens. O erro está tão somente na última palavra do texto do item: "seguinte". Pelo art. 38 da lei pode-se fundamentar a resposta.
3) C. Art. 43, § 1º. É uma exceção ao princípio da unidade de caixa.
4) E
5) C. Segundo o art. 48, II.
6) E. É a Lei 4320.
7) E. Fala do Ativo Permanente e Passivo Permanente.
8) E.
9) E. Realmente não constitui nova categoria econômica mas pode ser tanto corrente quanto de capital.
10) E
11) E. Nacional e internacional.
12) E. Dependente dos programas não.
13) E. Não é fato permutativo.
14) C.
15) E. Emissao de títulos não!!!
16) C. De acordo com a 4320.
17) E. O 5 e 6 está errado.
18) C
19) E. Terrenos só fazem aumentar de valor.
20) E. Não é apurado no Balanço Patrimonial.
2) E. Questão típica de estilo CESPE que pega os concurseiros desantentos e/ou preguiçosos na leitura dos itens. O erro está tão somente na última palavra do texto do item: "seguinte". Pelo art. 38 da lei pode-se fundamentar a resposta.
3) C. Art. 43, § 1º. É uma exceção ao princípio da unidade de caixa.
4) E
5) C. Segundo o art. 48, II.
6) E. É a Lei 4320.
7) E. Fala do Ativo Permanente e Passivo Permanente.
8) E.
9) E. Realmente não constitui nova categoria econômica mas pode ser tanto corrente quanto de capital.
10) E
11) E. Nacional e internacional.
12) E. Dependente dos programas não.
13) E. Não é fato permutativo.
14) C.
15) E. Emissao de títulos não!!!
16) C. De acordo com a 4320.
17) E. O 5 e 6 está errado.
18) C
19) E. Terrenos só fazem aumentar de valor.
20) E. Não é apurado no Balanço Patrimonial.
Giovana- Mensagens : 17
Data de inscrição : 01/09/2010
Idade : 36
Localização : fortaleza
Re: Respostas - aula 1
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Ruth Léa- Mensagens : 6
Data de inscrição : 09/08/2010
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