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Comentários questões Técnico Administrativo - Cargo 46

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Mensagem  Márcio Martinho Qui 16 Set 2010, 09:10

Dei uma olhada nas questões do cargo 46 e não vi nenhuma que estivesse estranha para algum possível recurso.... vou dar uma olhada agora no Técnicno de Orçamento
Abaixo deixo meus comentários:

Julgue os seguintes itens, referentes a noções de administração
financeira e orçamentária.
89 A autorização de crédito extraordinário para a reconstrução de
cidades atingidas por enchentes depende da existência de
recursos específicos destinados a tal fim.

E – crédito extraordinário não necessita de indicação prévia de recursos


90 A lei orçamentária pode ser legalmente alterada, no decorrer de
sua execução, mediante a inclusão de créditos adicionais,
sendo denominado crédito especial o crédito adicional
autorizado para atender despesas novas para as quais não haja
dotação orçamentária específica.

C – essa é a função do crédito adicional especial

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os
seguintes itens.
91 Os restos a pagar processados correspondem a despesas
orçamentárias do ano anterior pagas com atraso.

E – RP é despesa extraorçamentária

92 O Poder Executivo deve desdobrar as receitas previstas em
metas bimestrais de arrecadação, que servirão de parâmetro
para a limitação do empenho e da movimentação financeira.

C – é isso que prevê a LRF
Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.


93 O relatório resumido da execução orçamentária é necessário
para todos os órgãos da administração direta e indireta dos
poderes da República.

C - Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre

94 Cabe ao MPU acompanhar a legalidade das operações com
títulos públicos realizadas entre a União e o BACEN.

E – O Bacen nem pode mais emitir títulos públicos.
Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

Márcio Martinho
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